TRT1 - 0101512-22.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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30/07/2025 09:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENE DA SILVA ROCHA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 21/07/2025
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18/07/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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07/07/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RENE DA SILVA ROCHA
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07/07/2025 18:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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07/07/2025 18:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENE DA SILVA ROCHA
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07/07/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a RENE DA SILVA ROCHA
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06/06/2025 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/05/2025 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/04/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 15:01
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de RENE DA SILVA ROCHA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead689d proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente demanda de Ação Trabalhista (ATSum 0101512-22.2024.5.01.0005) com pleito de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, pelo qual pretende a parte autora a concessão da tutela predita para “determinar a disponibilização imediata do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)”. Aduz a parte demandante que a prova documental acostada ao presente feito atesta o enquadramento da obreira aos requisitos do código processual civil.
O requerimento autoral de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória encontra-se previsto no art. 300, do CPC, tendo como pressuposto essencial à sua concessão a verossimilhança das alegações, consubstanciada na existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, além da premente necessidade do objeto do pedido e a prova inconteste de que a parte postulante preenche as condições necessárias.
Ademais, tem-se que ao postulante cabe provar, ainda, o perigo do dano, demonstrando que tal prestação jurisdicional somente se justificará pela fruição imediata do direito, com escorreito enquadramento às condições abstratas dispostas no art. 300 do CPC.
Por seu turno, resta evidente que o periculum in mora (perigo do dano), pressuposto autorizador da tutela liminar, deve ser alvo de imperioso contrabalanceamento com a contingência do periculum in inverso.
Analisando os presentes autos, verifica-se que, como posta a questão, fica este Juízo impossibilitado de fornecer a prestação jurisdicional buscada em sede de antecipação de tutela, seja porque não configurada a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, seja porque necessário o contrabalanceamento do periculum in mora com o periculum in inverso, sobreveste, ante o caráter precário das decisões de natureza liminar.
Note-se, ainda, que o requerimento da reclamante constitui-se no próprio cerne da questão em debate, não sendo, em hipótese alguma, prescindível a dilação probatória nestes autos.
Isso posto, indefiro o pedido formulado pela parte autora em sede de tutela provisória de urgência.
Intimem-se as partes para ciência do presente.
Após, aguarde-se a audiência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENE DA SILVA ROCHA -
10/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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10/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RENE DA SILVA ROCHA
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10/03/2025 15:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENE DA SILVA ROCHA
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07/02/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/01/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/01/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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18/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RENE DA SILVA ROCHA
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17/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/12/2024 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/04/2025 08:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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