TRT1 - 0100976-55.2022.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f8ef1 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida pelo E.Tribunal em que negou o provimento do recurso ordinário, não há verbas pendentes de pagamento.
Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, conforme a v. decisão a seguir transcrita: Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, RicardoLewandowski e Rosa Weber.
Redigirá o acórdão o MinistroAlexandre de Moraes.
Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Diante do teor da v.
Decisão da Corte Máxima, fica o autor dispensado do pagamento dos honorários sucumbenciais fixados em sentença, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes para ciência. Após, ao arquivo definitivo ANGRA DOS REIS/RJ, 13 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
01/04/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS AZEREDO em 31/03/2025
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18/03/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100976-55.2022.5.01.0401 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: LUCIANO DOS SANTOS AZEREDO RECORRIDO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DOS SANTOS AZEREDO -
17/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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17/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS AZEREDO
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13/03/2025 13:41
Conhecido o recurso de LUCIANO DOS SANTOS AZEREDO - CPF: *38.***.*59-20 e não provido
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19/02/2025 13:39
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12/03/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/12/2024 12:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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22/10/2024 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/09/2024 16:03
Distribuído por dependência
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20/02/2024 22:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS AZEREDO em 19/02/2024
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02/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
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02/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
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02/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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01/02/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS AZEREDO
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30/01/2024 13:52
Conhecido o recurso de LUCIANO DOS SANTOS AZEREDO - CPF: *38.***.*59-20 e provido
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:55
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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28/11/2023 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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27/11/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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