TRT1 - 0100464-04.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MICHEL ANGELO LIMA NAZARIA em 26/08/2025
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14/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feeaece proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL ANGELO LIMA NAZARIA -
12/08/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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12/08/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL ANGELO LIMA NAZARIA
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12/08/2025 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/08/2025 21:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2025 21:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/08/2025 21:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/08/2025 21:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.750,00)
-
11/08/2025 21:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.750,00)
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21/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 13:28
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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20/05/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a MICHEL ANGELO LIMA NAZARIA
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20/05/2025 12:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 12:50
Audiência una realizada (20/05/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MICHEL ANGELO LIMA NAZARIA em 08/05/2025
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05/05/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce2d45 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência. CLARICE MARTINS PATRIZI CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias DESPACHO PJe Considerando que a audiência na Vara do Trabalho está agendada para 20/05/2025 e a pauta disponível neste CEJUSC-JT - Duque de Caxias, é após a referida data, devolvo os autos à origem. Destaco, contudo, que este CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho para designação de sessão de mediação ou conciliação caso as partes assim desejarem.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL ANGELO LIMA NAZARIA -
28/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/04/2025 13:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL ANGELO LIMA NAZARIA
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28/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/04/2025 14:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 27/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100464-04.2024.5.01.0207 : MICHEL ANGELO LIMA NAZARIA : JSL S/A.
DESTINATÁRIO(S): MICHEL ANGELO LIMA NAZARIA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 20/05/2025 09:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL ANGELO LIMA NAZARIA -
11/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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11/03/2025 15:04
Expedido(a) notificação a(o) JSL S/A.
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11/03/2025 15:04
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL ANGELO LIMA NAZARIA
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11/03/2025 15:04
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL ANGELO LIMA NAZARIA
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07/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/11/2024 13:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 13:00
Audiência una designada (20/05/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 13:00
Audiência una cancelada (03/06/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 13:17
Audiência una designada (03/06/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/11/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 17:48
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/04/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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