TRT1 - 0101330-27.2018.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329e6fc proferida nos autos.
Vistos.
Ante a juntada de certidão de óbito do sócio PEDRO HERZ (ID.38fda19), susto a decisão de ID.4a1bd74.
Determino a retificação do polo passivo para que conste a expressão "espólio de" junto ao sócio falecido.
Contudo, mantenho o não recebimento do AP interposto no ID. 6f2cf5d, por ausência de requisito de admissibilidade, uma vez que o Juízo não se encontra garantido.
EXPEÇA-SE CARTA DE VÊNIA, por meio de malote digital e e-mail, ao Juízo da 1ª Vara de Familia e Sucessões da Comarca Central de São Paulo, solicitando a penhora no rosto dos autos no processo de inventário de nº 1 0 6 1 0 7 1- 4 0 . 2 0 2 4 . 8 . 2 6 . 0 1 0 0, em trâmite naquele juízo, considerando a existência de débito trabalhista em nome do de cujus, conforme apurado nos autos do processo em epígrafe, e a necessidade de garantir a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, no valor do crédito exequento, ora atualizado. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HERZ - 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1bd74 proferida nos autos.
Considerando que já foram realizadas diversas tentativas de execução sem obtenção de êxito.
Considerando, ainda, que as verbas trabalhistas possuem natureza alimentícia, independentemente de sua origem, defiro o pedido de suspensão e apreensão da CNH e passaporte dos executados, com amparo nos artigos 15 e 139, II e IV, do CPC c/c artigos 769 e 889 da CLT, conforme, inclusive já decidiu o STF no julgamento da ADI 5941.
Concedo aos executados o prazo de 05 dias para que efetuem o pagamento do débito, sob pena de expedição de ofícios ao DETRAN e POLÍCIA FEDERAL para efetivação das medidas de suspensão/bloqueio de CNH e apreensão de passaporte. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Inertes os executados, determino: Que seja oficiada a POLÍCIA FEDERAL ([email protected]) para inclusão de restrição de impedimento de expedição de passaporte e de saída do país no sistema STI-MAR (Sistema de Tráfego Internacional – Módulo de Alertas e Restrições), bem como para suspensão dos respectivos passaportes no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes).Que seja utilizado o Renajud para suspensão e apreensão da CNH dos executados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HERZ - 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18c188 proferido nos autos.
Oficiem-se os RGIs competentes requisitando certidão de ônus reais referente aos imóveis cujos registros de indisponibilidade foram realizados #id:a1da5ad enviando copia do referido documento.
Ressalta-se que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
O presente despacho tem força de ofício.
Aguarde-se por 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HERZ - 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/09/2024 07:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/09/2024 22:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/04/2024 18:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/04/2024 19:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
20/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 22:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/03/2024 11:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERZ
-
05/03/2024 15:30
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO HERZ
-
15/12/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 09:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 22/11/2023
-
22/11/2023 14:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
07/11/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/11/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERZ
-
26/10/2023 21:03
Conhecido o recurso de 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-94 e não provido
-
26/10/2023 21:03
Conhecido o recurso de PEDRO HERZ - CPF: *56.***.*91-53 e não provido
-
29/09/2023 17:09
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
-
02/09/2023 11:22
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
10/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:40
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 30 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10 HS ()
-
08/08/2023 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2023 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
21/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
09/05/2023 10:49
Distribuído por dependência
-
08/06/2022 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de LIVRARIA CULTURA S/A em 06/06/2022
-
25/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A
-
20/05/2022 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de LIVRARIA CULTURA S/A
-
16/05/2022 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
28/04/2022 19:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
20/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
19/04/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A
-
19/04/2022 15:39
Não conhecido(s) o(s) Agravo / de LIVRARIA CULTURA S/A /
-
19/04/2022 15:32
Conclusos os autos para decisão do Agravo a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
19/04/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
19/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de LIVRARIA CULTURA S/A em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:21
Juntada a petição de Agravo (Agravo)
-
12/04/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
-
08/04/2022 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE PRAZOS)
-
01/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
31/03/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A
-
23/03/2022 13:49
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de LIVRARIA CULTURA S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-72 / null
-
04/02/2022 12:22
Incluído em pauta o processo para 16/03/2022 13:00 16-03-2022 - SALA TELEPRESENCIAL ÀS 13 HORAS. ()
-
01/02/2022 22:40
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
10/12/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2021
-
09/12/2021 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 11:59
Incluído em pauta o processo para 26/01/2022 15:00 26-01-2022 - SALA VIRTUAL ()
-
01/12/2021 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/12/2021 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
30/07/2021 16:32
Distribuído por dependência
-
03/05/2021 18:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/04/2021 22:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2021 16:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 09/12/2020
-
27/11/2020 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AO RECURSO DE REVISTA)
-
27/11/2020 13:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
24/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
16/11/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 10:03
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
13/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de LIVRARIA CULTURA S/A em 12/11/2020
-
30/10/2020 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntada Ato de Transformação da Sociedade)
-
30/10/2020 14:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
29/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A
-
26/10/2020 12:51
Não admitido o Recurso de Revista de LIVRARIA CULTURA S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-72
-
24/10/2020 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de LIVRARIA CULTURA S/A em 24/07/2020
-
21/07/2020 17:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
14/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
13/07/2020 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A
-
07/07/2020 18:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIVRARIA CULTURA S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-72
-
15/06/2020 18:38
Incluído em pauta o processo para 01/07/2020, 15:00:00, 01-07-2020 - SV - EM MESA ()
-
11/06/2020 07:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2020 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
09/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de LIVRARIA CULTURA S/A em 08/06/2020
-
26/05/2020 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
19/05/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A
-
09/05/2020 23:02
Conhecido o recurso de LIVRARIA CULTURA S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-72 e não provido
-
15/04/2020 16:19
Incluído em pauta o processo para 29/04/2020, 13:00:00, 29-04-2020 - EM MESA ()
-
19/03/2020 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2020 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
18/03/2020 19:16
Retirado de pauta o processo
-
10/03/2020 16:55
Incluído em pauta o processo para 18/03/2020, 13:00:00, 18-03-2020 - ADIADOS II ()
-
06/03/2020 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
05/03/2020 13:55
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
28/02/2020 13:58
Incluído em pauta o processo para 04/03/2020, 13:00:00, 04-03-2020 - AJUSTE ()
-
28/02/2020 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/02/2020 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
27/02/2020 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2020 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
20/02/2020 12:20
Proferida decisão
-
20/02/2020 09:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
14/02/2020 12:28
Conhecido o recurso de LIVRARIA CULTURA S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-72 e não provido
-
23/01/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2020
-
22/01/2020 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 15:53
Incluído o processo em pauta (12/02/2020, 13:00:00, 12-02-2020 - PRINCIPAL)
-
17/12/2019 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2019 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
11/12/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100203-95.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Mariano da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 10:36
Processo nº 0100970-35.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2024 15:11
Processo nº 0101001-65.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcello Francisco Sampaio Raybolt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 18:27
Processo nº 0101001-65.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Vinicius Sampaio Raybolt
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 07:20
Processo nº 0011062-19.2015.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2015 12:28