TRT1 - 0101330-27.2018.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) "espólio de" PEDRO HERZ
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23/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
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23/09/2025 13:05
Proferida decisão
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23/09/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/09/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 17/09/2025
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17/09/2025 20:46
Juntada a petição de Agravo Interno
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09/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERZ
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08/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
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08/09/2025 11:40
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/09/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 05/09/2025
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02/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 01/09/2025
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01/09/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 18/08/2025
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18/08/2025 19:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
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14/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/08/2025 09:38
Expedido(a) ofício a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
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07/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329e6fc proferida nos autos.
Vistos.
Ante a juntada de certidão de óbito do sócio PEDRO HERZ (ID.38fda19), susto a decisão de ID.4a1bd74.
Determino a retificação do polo passivo para que conste a expressão "espólio de" junto ao sócio falecido.
Contudo, mantenho o não recebimento do AP interposto no ID. 6f2cf5d, por ausência de requisito de admissibilidade, uma vez que o Juízo não se encontra garantido.
EXPEÇA-SE CARTA DE VÊNIA, por meio de malote digital e e-mail, ao Juízo da 1ª Vara de Familia e Sucessões da Comarca Central de São Paulo, solicitando a penhora no rosto dos autos no processo de inventário de nº 1 0 6 1 0 7 1- 4 0 . 2 0 2 4 . 8 . 2 6 . 0 1 0 0, em trâmite naquele juízo, considerando a existência de débito trabalhista em nome do de cujus, conforme apurado nos autos do processo em epígrafe, e a necessidade de garantir a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, no valor do crédito exequento, ora atualizado. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON DA SILVA E SILVA -
06/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERZ
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06/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
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06/08/2025 15:40
Proferida decisão
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06/08/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/08/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/08/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 28/07/2025
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28/07/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ddb730 proferida nos autos.
Não possuindo a decisão caráter terminativo, a interposição de agravo de petição sem oposição prévia de embargos à execução revela-se inadequada, ante a inexistência de decisão de primeiro grau passível de recurso, em observância aos artigos 1.001 , do CPC/15 e 897 , a, da CLT.
Além disso, por não garantido o juízo, não recebo o AP #id:6f2cf5d por ausência de requisito de admissibilidade.
Deixo de receber o AP interposto eis que não presente seus requisitos.
Cumpra-se #id:4a1bd74 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HERZ - 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERZ
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14/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
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14/07/2025 11:04
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 11/07/2025
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11/07/2025 16:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1bd74 proferida nos autos.
Considerando que já foram realizadas diversas tentativas de execução sem obtenção de êxito.
Considerando, ainda, que as verbas trabalhistas possuem natureza alimentícia, independentemente de sua origem, defiro o pedido de suspensão e apreensão da CNH e passaporte dos executados, com amparo nos artigos 15 e 139, II e IV, do CPC c/c artigos 769 e 889 da CLT, conforme, inclusive já decidiu o STF no julgamento da ADI 5941.
Concedo aos executados o prazo de 05 dias para que efetuem o pagamento do débito, sob pena de expedição de ofícios ao DETRAN e POLÍCIA FEDERAL para efetivação das medidas de suspensão/bloqueio de CNH e apreensão de passaporte. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Inertes os executados, determino: Que seja oficiada a POLÍCIA FEDERAL ([email protected]) para inclusão de restrição de impedimento de expedição de passaporte e de saída do país no sistema STI-MAR (Sistema de Tráfego Internacional – Módulo de Alertas e Restrições), bem como para suspensão dos respectivos passaportes no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes).Que seja utilizado o Renajud para suspensão e apreensão da CNH dos executados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON DA SILVA E SILVA -
01/07/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERZ
-
01/07/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
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01/07/2025 07:21
Proferida decisão
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30/06/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fcfa5 proferido nos autos.
Venha o reclamante com meios inéditos de prosseguimento em 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se em execução frustrada, aguardando o prazo que trata o art. 11-A, da CLT, com redação estabelecida pela Lei nº 13.467/2017 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON DA SILVA E SILVA -
18/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
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18/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 17/06/2025
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19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
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16/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 15/05/2025
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25/03/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:11
Expedido(a) ofício a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO HERZ em 21/03/2025
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18c188 proferido nos autos.
Oficiem-se os RGIs competentes requisitando certidão de ônus reais referente aos imóveis cujos registros de indisponibilidade foram realizados #id:a1da5ad enviando copia do referido documento.
Ressalta-se que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
O presente despacho tem força de ofício.
Aguarde-se por 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON DA SILVA E SILVA -
12/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERZ
-
12/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
12/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de PEDRO HERZ em 03/02/2025
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 03/02/2025
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17/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERZ
-
16/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
16/01/2025 11:10
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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16/01/2025 11:10
Determinada a indisponibilidade de bens
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16/01/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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17/12/2024 13:19
Registrada a inclusão de dados de PEDRO HERZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/12/2024 13:19
Registrada a inclusão de dados de 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 13:19
Registrada a inclusão de dados de LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/10/2024 00:38
Decorrido o prazo de 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:38
Decorrido o prazo de PEDRO HERZ em 04/10/2024
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01/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERZ
-
30/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/09/2024 07:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2023 10:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2023 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2023
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO HERZ em 02/05/2023
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28/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
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27/04/2023 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO HERZ sem efeito suspensivo
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27/04/2023 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/04/2023 15:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) 3H PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/04/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERZ
-
15/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
14/04/2023 12:59
Proferida decisão
-
14/04/2023 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/04/2023 10:10
Encerrada a conclusão
-
31/03/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
30/03/2023 15:16
Juntada a petição de Impugnação
-
14/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
13/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
11/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 10/03/2023
-
03/03/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2023 14:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2023 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
15/02/2023 12:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/02/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/02/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
10/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
09/02/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
19/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/12/2022 10:45
Encerrada a conclusão
-
19/12/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
19/12/2022 09:56
Desarquivados os autos
-
16/12/2022 10:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/10/2022 12:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 05/10/2022
-
28/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/09/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
27/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 26/09/2022
-
17/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
16/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
16/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 15/09/2022
-
07/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
03/08/2022 00:55
Decorrido o prazo de LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:55
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 02/08/2022
-
26/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2022
-
21/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/07/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
20/07/2022 11:05
Proferida decisão
-
20/07/2022 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/07/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
-
18/07/2022 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/07/2022 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
15/06/2022 16:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/06/2022 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
08/06/2022 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/07/2021 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 29/07/2021
-
27/07/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 26/07/2021
-
21/07/2021 17:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
17/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
16/07/2021 13:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
16/07/2021 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
16/07/2021 08:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
14/07/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/07/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
12/07/2021 11:16
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2021 13:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAIRA AUTOMARE
-
09/07/2021 13:07
Iniciada a execução
-
10/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 09/06/2021
-
08/06/2021 20:25
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO aos embargos à execução)
-
08/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/06/2021
-
08/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 07/06/2021
-
01/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
31/05/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2021 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
26/05/2021 11:08
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
25/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/05/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
23/05/2021 17:46
Homologada a liquidação
-
22/05/2021 20:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 17/05/2021
-
08/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA E SILVA
-
07/05/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
07/05/2021 14:11
Iniciada a liquidação
-
07/05/2021 14:11
Transitado em julgado em 16/04/2021
-
03/05/2021 18:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2019 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/12/2019 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/12/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIVRARIA CULTURA S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-72 sem efeito suspensivo
-
26/11/2019 11:24
Conclusos os autos para decisão Geral a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 25/11/2019
-
26/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LIVRARIA CULTURA S/A em 25/11/2019
-
21/11/2019 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/11/2019 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada pagamentos RJ)
-
10/11/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 10:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
05/11/2019 10:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOELSON DA SILVA E SILVA
-
05/11/2019 10:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de JOELSON DA SILVA E SILVA
-
27/08/2019 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/08/2019 15:39
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
05/08/2019 15:02
Audiência una realizada (05/08/2019 14:50 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2019 18:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação )
-
02/08/2019 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
01/08/2019 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (apresentação de substabelecimento)
-
24/04/2019 17:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
24/04/2019 17:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
24/04/2019 17:50
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
24/04/2019 17:45
Audiência una redesignada (05/08/2019 14:50 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2019 08:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
20/03/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 10:46
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
13/03/2019 00:58
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA E SILVA em 12/03/2019 23:59:59
-
25/02/2019 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte com endereço atual da Rda)
-
20/02/2019 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/01/2019 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/12/2018 16:25
Audiência una designada (05/08/2019 09:50 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2018 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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