TRT1 - 0011062-19.2015.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:06
Arquivados os autos definitivamente
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011062-19.2015.5.01.0047 : DANIELLE OLIVEIRA GERALDO : CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
09/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011062-19.2015.5.01.0047 : DANIELLE OLIVEIRA GERALDO : CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
24/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIELLE OLIVEIRA GERALDO em 21/03/2025
-
21/03/2025 11:25
Expedido(a) alvará a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d2506 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
07/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
07/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE OLIVEIRA GERALDO
-
07/03/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/03/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/03/2025 11:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 226,86)
-
07/03/2025 11:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 21.821,91)
-
25/02/2025 10:17
Expedido(a) alvará a(o) DANIELLE OLIVEIRA GERALDO
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELLE OLIVEIRA GERALDO em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
07/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE OLIVEIRA GERALDO
-
07/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de DANIELLE OLIVEIRA GERALDO em 29/01/2025
-
18/12/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
04/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE OLIVEIRA GERALDO
-
04/12/2024 17:04
Homologada a liquidação
-
04/12/2024 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/12/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/11/2024 09:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
26/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de DANIELLE OLIVEIRA GERALDO em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:34
Juntada a petição de Impugnação
-
22/11/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
05/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE OLIVEIRA GERALDO
-
14/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/10/2024 10:14
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 10:14
Transitado em julgado em 04/10/2024
-
13/10/2024 05:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/04/2017 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/04/2017 03:22
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 18/04/2017 23:59:59
-
09/04/2017 04:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2017
-
09/04/2017 04:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2017 08:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELLE OLIVEIRA GERALDO - CPF: *55.***.*09-95 sem efeito suspensivo
-
03/04/2017 13:55
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
22/03/2017 03:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2017
-
22/03/2017 03:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2017 15:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
-
17/03/2017 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE OLIVEIRA GERALDO
-
17/03/2017 15:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIELLE OLIVEIRA GERALDO
-
09/03/2017 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/03/2017 11:19
Audiência instrução realizada (09/03/2017 10:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2016 13:12
Audiência instrução designada (09/03/2017 10:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2016 08:21
Audiência inicial realizada (24/08/2016 08:11 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2016 14:08
Audiência inicial designada (24/08/2016 08:11 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2016 09:09
Audiência inicial realizada (06/04/2016 08:46 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2016
-
16/02/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2016 11:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/02/2016 11:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/02/2016 11:26
Audiência inicial designada (06/04/2016 08:46 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2016 11:25
Audiência inicial cancelada (09/06/2016 08:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2016 11:23
Audiência inicial designada (09/06/2016 08:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2015 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 19:13
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/12/2015 12:28
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
26/11/2015 18:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2015
-
26/11/2015 18:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2015 13:18
Audiência inicial realizada (26/11/2015 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2015 16:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/07/2015 17:40
Audiência inicial designada (26/11/2015 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2015 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2015
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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