TRT1 - 0100085-60.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:15
Audiência inicial realizada (22/09/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2025 08:17
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100085-60.2025.5.01.0035 RECLAMANTE: FLAVIO OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: COPINHAND COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COPINHAND COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 22/09/2025 09:38 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução.
Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só poderá ser convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
VITOR ISAAC BIRER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COPINHAND COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME -
08/08/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) COPINHAND COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME
-
05/08/2025 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de COPINHAND COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME em 28/07/2025
-
21/07/2025 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) COPINHAND COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME
-
18/07/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) COPINHAND COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME
-
18/07/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) COPINHAND COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COPINHAND COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME em 08/07/2025
-
25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de FLAVIO OLIVEIRA FERREIRA em 24/06/2025
-
11/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce96df proferido nos autos.
DESPACHO Verifico que a emenda substitutiva à inicial foi apresentada em id 1922822.
Inclua-se, portanto, o feito em pauta de INICIAL PRESENCIAL com expressa menção à emenda substitutiva apresentada em id 1922822.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 22/09/2025 09:38 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só será convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/06/2025 20:23
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COPINHAND COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME
-
10/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
10/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO OLIVEIRA FERREIRA
-
10/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:52
Audiência inicial designada (22/09/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/06/2025 16:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/06/2025 11:39
Audiência inicial realizada (02/06/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2025 05:48
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2025 09:44
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2025 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 00:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COPINHAND COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME em 24/03/2025
-
22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d688be7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT A exceção de incompetência no processo do trabalho é disciplinada pelo artigo 800 da CLT, com redação conferida pela lei 13.467/2017.
O critério de fixação de competência em razão do lugar possui natureza relativa, de modo que se prorroga a competência do Juízo caso não seja tempestivamente suscitada através da respectiva exceção. O artigo 651, caput, da CLT contém norma geral no sentido de que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. O citado dispositivo legal trata das situações específicas em seus parágrafos nos seguintes termos: “Art. 651 (...) § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.”.
A parte reclamada/excipiente apresentou exceção de incompetência tempestiva.
Devidamente intimada, a parte reclamante/excepta quedou-se inerte.
Pelo teor da exceção apresentada, em cotejo com os elementos probatórios dos autos, verifico que a todas as reclamadas, inclusive a excipiente, possuem endereço na cidade do Rio de janeiro.
Ressalto apenas em relação à 3ª ré Petrobras que, muito embora esteja cadastrado endereço de Macaé, é notório tratar-se de empresa de âmbito nacional e cuja sede fica na cidade do Rio de janeiro.
Verifico que tanto o contrato de experiência do autor com a 1ª reclamada foi celebrado no Município do Rio de Janeiro, conforme ids 4b0ac4e e bd915e6.
A excipiente aduz que: "Examinando os termos da petição inicial e os documentos que a instruem, não restam dúvidas quanto à impossibilidade de prosseguimento e julgamento da presente demanda perante este d.
Juízo, senão vejamos.De acordo com a narrativa da inicial, o reclamante foi admitido pela 1ª reclamada para exercer a função de técnico em manutenção de equipamentos tendo supostamente prestado serviços para a 2ª e 3ª reclamadas em “média de 15 dias por mês embarcado”.
Ou seja, de acordo com os termos da narrativa da inicial, a prestação de serviços ocorria em plataforma marítima, em regime offshore.
Considerando o regime offshore e sendo certo que as plataformas (sondas) da excipiente estão localizadas em Rio das Ostras-RJe em Macaé-RJ, a alegada prestação de serviços do reclamante só poderia ter se dado naquelas localidades." No tópico das horas extras da exordial o autor afirma ter trabalho embarcado.
Muito embora o regime de trabalho "offshore" tenha se dado em outros municípios, como sua contratação se deu no Município do Rio de Janeiro, aplica-se à regra do §3 do artigo 651 da CLT que disciplina para o empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, a faculdade de apresentação da reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Nestes termos, rejeito a exceção, intime-se as partes e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO OLIVEIRA FERREIRA -
19/03/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
19/03/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO OLIVEIRA FERREIRA
-
19/03/2025 00:15
Rejeitada a exceção de incompetência
-
18/03/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/03/2025 09:14
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/03/2025 09:28
Juntada a petição de Impugnação
-
12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4517a67 proferido nos autos.
Ao excepto, por 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO OLIVEIRA FERREIRA -
11/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO OLIVEIRA FERREIRA
-
11/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/03/2025 17:53
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
10/03/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
06/03/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) COPINHAND COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME
-
06/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
06/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COPINHAND COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME
-
05/03/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
-
20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO OLIVEIRA FERREIRA em 19/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO OLIVEIRA FERREIRA
-
06/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/02/2025 16:10
Audiência inicial designada (02/06/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100481-72.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian Teixeira Monasterio Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 10:39
Processo nº 0100481-72.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian Teixeira Monasterio Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 10:22
Processo nº 0011579-45.2015.5.01.0040
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ubirajara Lopes Ramos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2022 10:33
Processo nº 0011579-45.2015.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ubirajara Lopes Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2015 16:51
Processo nº 0100924-84.2016.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose da Silveira Varella Netto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2016 14:28