TRT1 - 0100087-13.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:25
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS em 16/07/2025
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02/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA
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01/07/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS
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01/07/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/07/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/07/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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01/07/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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01/07/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/07/2025 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 12:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 12:09
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS em 30/04/2025
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09/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89ddcbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentaram petição conjunta sob o ID 0213dc0, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir. Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o referido acordo, líquido ao autor, no valor de R$ 6.000,00 em 3 parcelas, a primeira no valor de R$ 2.500,00 e as demais de R$ 1.750,00, com vencimento todo dia 16 ou dia útil subsequente iniciando em 16/04/2025.
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, quitada a multa de 40%, mantidas as anotações na CTPS do autor, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência, bem como vencimento antecipado das parcelas remanescentes.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, conforme discriminado no id 0213dc0 Inexistindo recolhimentos fiscais, previdenciários ou custas judiciais, quitado integralmente o acordo dê-se baixa e arquivem-se.
O inadimplemento de qualquer uma de suas parcelas, acarretará a execução imediata dos valores devidos, inclusive da multa pactuada, diretamente pelo sistema Bacenjud.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Custas de R$ 120,00 pela parto autor, dispensado do recolhimento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA -
08/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA
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08/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS
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08/04/2025 09:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/04/2025 11:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/04/2025 16:55
Juntada a petição de Acordo
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04/04/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS em 27/03/2025
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19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a41a8 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a complexidade da causa e as inúmeras instabilidades técnicas observadas pelo juízo, causando prejuízos às tentativas de realizações das audiências telepresenciais, mantenho a audiência a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, inclusive para o reclamante, resguardando seu direito de deixar de comparecer ao serviço, conforme o Art. 473, VIII da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SANTOS -
18/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS
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18/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS
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18/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 13/03/2025
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11/03/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 09:13
Expedido(a) notificação a(o) MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA
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13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS em 12/02/2025
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04/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA
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03/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS
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03/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/01/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 11:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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