TRT1 - 0100808-43.2017.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3529a proferido nos autos.
O executado JOAO CARLOS TEIXEIRA CARNEIRO aduz que sofreu bloqueio na conta corrente em que recebe o benefício previdenciário nº. 146.543.458-2, pago pelo INSS, no valor de R$ 5.481,29.
Aduz, também, que sua remuneração já se encontra comprometida em 30% tendo em vista bloqueios deferidos em outras execuções.
A garantia constitucional da impenhorabilidade que visa amparar a preservação da dignidade humana e a subsistência do devedor pode ser relativizada ao ser cotejada com o princípio de que a execução deve se processar no interesse do credor (art. 797, CPC).
Todavia, deve ser respeitada a integridade e possibilidade do devedor.
No caso dos autos, sopesando-se o crédito autoral executado nos presentes autos e o valor líquido recebido mensalmente pelos executados, não se afigura razoável a constrição parcial destes, uma vez que ambos possuem natureza alimentar.
Desta forma, deverá a ordem de penhora de ID 9fa550b ser sustada, prosseguindo a execução por outros meios.
Intimem-se, sendo o executado JOAO CARLOS TEIXEIRA CARNEIRO, ainda, para que indique, em 05 dias, dados bancários de pessoa com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a transferência direta de valores, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio valendo o silêncio como opção pelo alvará para saque. Após, restitua-se o valor bloqueado sob o ID 9fa550b ao sócio JOAO CARLOS TEIXEIRA CARNEIRO e intime-se intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, na forma do art. 11-A da CLT. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DA SILVA MACEDO -
28/11/2024 04:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/11/2024 22:01
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2023 01:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de AUTO POSTO FONTELO LTDA em 27/06/2023
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20/06/2023 21:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2023 21:19
Juntada a petição de Contraminuta
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14/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO FONTELO LTDA
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13/06/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA MACEDO
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13/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DA SILVA MACEDO em 19/05/2023
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18/05/2023 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA MACEDO
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05/05/2023 16:38
Não admitido o Recurso de Revista de Julio de Paiva Maia
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13/02/2023 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/02/2023 13:16
Encerrada a conclusão
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14/12/2022 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de AUTO POSTO FONTELO LTDA em 12/09/2022
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13/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DA SILVA MACEDO em 12/09/2022
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12/09/2022 19:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2022
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30/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2022
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30/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO FONTELO LTDA
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28/08/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA MACEDO
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16/08/2022 10:52
Conhecido o recurso de Julio de Paiva Maia e não provido
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16/07/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2022
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15/07/2022 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 13:57
Incluído em pauta o processo para 04/08/2022 08:00 04/08/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
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12/07/2022 19:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2022 19:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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16/03/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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