TRT1 - 0101151-70.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) HOO GOSTOSO AÇAITERIA E SORVETERIA
-
18/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO
-
18/09/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOO GOSTOSO AÇAITERIA E SORVETERIA em 04/09/2025
-
21/08/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) HOO GOSTOSO AÇAITERIA E SORVETERIA
-
19/08/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO em 04/08/2025
-
04/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf0b70 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Diante da ausência de CNPJ da ré, não sendo possível a anotação da CTPS e, tampouco, a ativação dos convênios de execução, intime-se o(a) exequente para requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO -
16/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO
-
16/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
16/06/2025 13:54
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de HOO GOSTOSO AÇAITERIA E SORVETERIA em 21/05/2025
-
16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef65d3 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor para ciência quanto à impossibilidade de anotação de CTPS digital, tendo em vista à ausência do CNPJ da ré.
No mais, prossiga-se na forma do despacho de #id:8d95286, com a intimação da ré para pagamento, no prazo de 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOO GOSTOSO AÇAITERIA E SORVETERIA -
15/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) HOO GOSTOSO AÇAITERIA E SORVETERIA
-
15/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO
-
15/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de HOO GOSTOSO AÇAITERIA E SORVETERIA em 07/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d95286 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Designo a data de 07/05/2025 às 11h para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer de anotação da CTPS, conforme sentença de ID 449e268.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria desta MM.
Vara do Trabalho deverá proceder a anotação da CTPS, na forma do artigo 39 § 1º da CLT.
Sem prejuízo, considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO -
30/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) HOO GOSTOSO AÇAITERIA E SORVETERIA
-
30/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO
-
30/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOO GOSTOSO AÇAITERIA E SORVETERIA em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/04/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e5a38 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência do trânsito em julgado, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO -
01/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) HOO GOSTOSO AÇAITERIA E SORVETERIA
-
01/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO
-
01/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/04/2025 10:37
Iniciada a execução
-
01/04/2025 10:30
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
31/03/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2024 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2024 21:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO em 27/08/2024
-
27/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO
-
27/08/2024 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOO GOSTOSO AÇAITERIA E SORVETERIA sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/08/2024 10:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HOO GOSTOSO AÇAITERIA E SORVETERIA
-
13/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO
-
13/08/2024 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 550,19
-
13/08/2024 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO
-
13/08/2024 14:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO
-
09/08/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/08/2024 13:04
Audiência una realizada (09/08/2024 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 10:17
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: a7b78d4) para Contestação
-
07/08/2024 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO
-
02/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/08/2024 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 15:46
Expedido(a) mandado a(o) HOO GOSTOSO ACAITERIA E SORVETERIA
-
28/04/2024 07:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
16/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO
-
15/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
13/12/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO
-
12/12/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) ELLEM NASCIMENTO DE AQUINO
-
12/12/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) HOO GOSTOSO ACAITERIA E SORVETERIA
-
03/12/2023 14:07
Audiência una designada (09/08/2024 10:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0101316-52.2018.5.01.0073
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Advogado: Fabio Luiz da Silva Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2018 16:39