TRT1 - 0010980-70.2013.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
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12/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/08/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
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07/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/08/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO em 06/05/2025
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22/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/03/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7926a proferido nos autos.
DESPACHO - PJE-JT Em que pese nos termos do artigo 833, § 2º da Lei 13.105/15, a expressa autorização para penhora de salário e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a regra comporta relativização nas hipóteses em que verificada condição financeira que não permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar.
Isso porque, assim como o crédito decorrente da ação trabalhista possui natureza alimentar, também o possui o salário ou proventos de aposentadoria do devedor. Deste modo, tal procedimento dever ser analisado de forma casuística, tendo sempre em conta o padrão salarial dos devedores executados e o resguardo a valores mínimos à subsistência do indivíduo, mormente quando se tem a identidade de natureza entre crédito e o bem a ser penhorado. Portanto, os executados possuem como fonte de renda a aposentadoria auferida junto ao INSS e vinculo empregatício em valor mensal, objetivamente considerado, insuscetível de penhora em qualquer percentual, sob pena de risco à sua subsistência, não havendo espaço para penhora de valores de seus proventos de aposentadoria.
Isso porque o valor recebido pelo executado não atinge o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivamente considerado por este Juízo como valor mínimo vultoso passível de penhora. Considerando que a execução encontra-se frustrada, fica o exequente intimado para requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Deverá a Secretariada Vara providenciar a inclusão no sistema GIG's, referente ao prazo de 2 anos, a fim de auxiliar na administração do prazo prescricional.
Arquivados provisoriamente poderão ser desarquivados a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de serem encontrados novos bens de propriedade do(s) executado(s).
Na hipótese da retomada da execução, deverão ser pormenorizados bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO -
12/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
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12/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/01/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
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17/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/09/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
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27/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/09/2024 14:08
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/08/2024 08:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2024 08:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/06/2024 09:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de Marinha Mercante em 10/06/2024
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30/04/2024 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 13:26
Expedido(a) mandado a(o) MARINHA MERCANTE
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01/04/2024 13:52
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de Marinha Mercante em 23/02/2024
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07/12/2023 07:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) MARINHA MERCANTE
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24/09/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de Marinha Mercante em 22/09/2023
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10/07/2023 18:01
Expedido(a) ofício a(o) MARINHA MERCANTE
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28/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de Marinha Mercante em 23/06/2023
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15/04/2023 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2023 06:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2023 14:43
Expedido(a) mandado a(o) MARINHA MERCANTE
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23/01/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de Marinha Mercante em 29/11/2022
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05/09/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARINHA MERCANTE
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01/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO em 31/08/2022
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06/07/2022 15:01
Encerrada a conclusão
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06/07/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/07/2022 20:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
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04/05/2022 21:39
Registrada a inclusão de dados de MARLI PEREIRA ROSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/05/2022 21:39
Registrada a inclusão de dados de JABES JOSE ROSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/05/2022 21:39
Registrada a inclusão de dados de M P ROSA SACOLAO E MERCEARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO em 11/03/2022
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04/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/03/2022 14:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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02/03/2022 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/02/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
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15/12/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/12/2021 07:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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14/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
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13/12/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/10/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/10/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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01/10/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
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09/08/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/08/2021 20:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
-
02/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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31/07/2021 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO em 15/07/2020
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10/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO em 09/07/2020
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01/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO em 30/06/2020
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05/06/2020 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2020 15:53
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDACAO E CUSTODIA
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28/05/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/05/2020 15:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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26/05/2020 09:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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26/05/2020 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2020 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
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29/03/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/03/2020 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/03/2020 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
-
24/03/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/03/2020 15:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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11/03/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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11/03/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
-
09/03/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/06/2019 10:33
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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26/03/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 14:08
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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24/07/2018 00:55
Decorrido o prazo de JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO em 23/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2018 16:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
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08/06/2018 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 23:20
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/11/2017 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2017 15:26
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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18/09/2017 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2017 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2017 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2017 10:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/08/2017 10:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/08/2017 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2017 10:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 10:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/08/2017 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 18:11
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
19/03/2017 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 17:09
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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25/10/2016 12:25
Homologada a liquidação
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16/10/2016 21:05
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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14/09/2016 08:05
Decorrido o prazo de M P ROSA SACOLAO E MERCEARIA LTDA - ME em 17/08/2015 23:59:59
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29/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de M P ROSA SACOLAO E MERCEARIA LTDA - ME em 28/07/2016 23:59:59
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26/07/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 26/07/2016
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26/07/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2016 14:56
Conclusos os autos para decisão Geral a ELIANE ZAHAR
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07/03/2016 14:56
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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29/11/2015 00:09
Decorrido o prazo de M P ROSA SACOLAO E MERCEARIA LTDA - ME em 23/11/2015 23:59:59
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23/11/2015 10:51
Publicado(a) o(a) Edital em 29/10/2015
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23/11/2015 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2015 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2015 10:44
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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22/07/2015 14:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/06/2015 04:01
Decorrido o prazo de JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO em 29/06/2015 23:59:59
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21/06/2015 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2015
-
21/06/2015 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2015 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2015 11:19
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
01/05/2015 03:29
Publicado(a) o(a) Intimação em 04/05/2015
-
01/05/2015 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2015 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2015 20:03
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
29/04/2015 20:02
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
24/04/2015 19:21
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
07/03/2015 06:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2015
-
07/03/2015 06:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2014 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2014 09:10
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
14/10/2014 09:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2014
-
14/10/2014 09:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2014 09:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2014
-
14/10/2014 09:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2014 14:51
Iniciada a liquidação por artigos
-
02/10/2014 14:51
Transitado em julgado em 09/09/2014
-
13/08/2014 00:43
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/08/2014
-
13/08/2014 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2014 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
-
22/07/2014 12:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
-
22/07/2014 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de JOSE ERIBERTO DE LIMA AFONSO
-
22/07/2014 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
17/07/2014 08:19
Audiência inicial realizada (16/07/2014 09:55 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2014 17:30
Audiência inicial designada (16/07/2014 09:55 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2014 17:17
Audiência inicial cancelada (16/07/2014 09:55 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2014 17:16
Audiência inicial designada (16/07/2014 09:55 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2014 17:09
Audiência instrução cancelada (16/07/2013 09:55 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2014 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2014
-
13/06/2014 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2014 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2014
-
13/06/2014 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2014 10:29
Audiência instrução designada (16/07/2013 09:55 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2014 16:59
Audiência instrução realizada (28/05/2014 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2014 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2014 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/01/2014 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/01/2014 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/01/2014 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/01/2014 09:14
Audiência instrução redesignada (28/05/2014 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2014 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2014 15:09
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
17/01/2014 14:34
Audiência instrução designada (22/05/2014 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2014 16:22
Audiência inicial realizada (16/01/2014 08:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2013 14:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/09/2013 21:38
Audiência inicial designada (16/01/2014 08:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2013 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2013
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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