TRT1 - 0100179-30.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7742815 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento id 21cfb3b e a guia de depósito anexada em id 6258873 ; Defiro o pagamento do valor remanescente em 06 (seis) parcelas, com os acréscimos previstos no artigo 916 do CPC.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias, devendo a primeira delas ser comprovada até 14/04/2025.
Dê-se ciência à ré que o deferimento do parcelamento implica em renúncia, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos, conforme o § 6º do art. 916 do CPC. 1- Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora para que apresente dados de conta bancária para transferência dos valores devidos ao autor e patrono.
Deverá a parte autora ficar ciente que, caso a conta informada seja do patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. 2- Vindo a informação, expeçam-se ofícios alvará para transferência dos valores devidos ao autor e patrono para as contas a serem informadas, observando-se a promoção de cálculos id 5f8c40. 3- Assim, conforme haja a comprovação das parcelas vincendas, expeçam-se os competentes ofícios-alvará, observando-se a promoção de cálculos id 5f8c401 em que há valor devido a título de honorários advocatícios, honorários periciais e INSS. 4- Integralizado o parcelamento do art. 916 do CPC, procedam-se os lançamentos pertinentes no PJE e arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEZI EMPRESARIAL LTDA -
07/08/2024 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ em 06/08/2024
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19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de GEORGE DOS SANTOS TORQUATO em 18/07/2024
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19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MEZI EMPRESARIAL LTDA em 18/07/2024
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15/07/2024 14:49
Conhecido o recurso de MEZI EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-69 e não provido
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15/07/2024 14:49
Conhecido o recurso de CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ - CNPJ: 42.***.***/0001-05 e não provido
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06/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
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05/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DOS SANTOS TORQUATO
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05/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MEZI EMPRESARIAL LTDA
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11/06/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
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11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
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10/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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06/06/2024 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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15/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/05/2024 09:31
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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14/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 20:27
Determinada a requisição de informações
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14/05/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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10/05/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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