TRT1 - 0101190-21.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAIANE COSTA REIS em 21/07/2025
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08/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA
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07/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE COSTA REIS
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07/07/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/06/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/06/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA
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18/06/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.232,16)
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12/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.232,16)
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12/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.232,16)
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12/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.232,16)
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12/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.790,20)
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAIANE COSTA REIS em 09/06/2025
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30/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA
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29/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE COSTA REIS
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22/05/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA em 30/04/2025
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24/04/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/04/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 00:19
Expedido(a) intimação a(o) TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAIANE COSTA REIS em 21/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f213d44 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Trata-se de imbróglio entre a autora e a patrona inicialmente constituída.
Após a homologação dos cálculos de #id:2c3db15, as partes entabularam o acordo de #id:ba88fa1, no valor total de R$ 12.218,84, para pagamento em 05 parcelas, sendo a primeira em 23/10/2024, no valor de R$ 2.790,20, englobando R$ 558,04 de honorários de sucumbência e 04 no valor de R$ 2.232,16, para pagamento nos dias 22 dos meses subsequentes.
Pois bem.
O primeiro ponto é que o somatório das parcelas não alcança o valor informado no acordo, pois 4 x 2.232,16 = 9.328,64, adicionando-se 2.790,20 = 12.118,84, ou seja, a ré ainda deve R$ 100,00 à autora.
Em 23/10/2024, por meio de outro patrono, a autora peticionou informando que não concordava com o acordo e que pretendia receber o valor de uma única vez.
No #id:af0389e a ré comprovou que já havia iniciado o pagamento.
Em 31/10/2024, a patrona inicialmente constituída, Sra.
JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES, #id:d1d665c, peticionou, juntando a cópia do contrato de honorários para reserva dos mesmos.
Em 25/11/2024 a patrona informou que deduziu o valor dos 30% dos valores recebidos (#id:bb8bc33) e efetuou o depósito nos autos de R$ 1.066,09 (#id:bf5dedd).
Ora, o valor bruto do acordo foi de R$ 12.218,84.
Desse valor há que se deduzir os honorários de sucumbência de R$ 558,04 para, então calcular o valor líquido devido à autora que foi de R$ 11.660,80 e sobre este valor deduzir os 30% dos honorários contratuais de R$ 3.498,24. Assim, temos: Valor líquido devido à autora: R$ 8.162,56; Honorários de Sucumbência: R$ 558,04; Honorários contratuais: R$ 3.498,24; Total: R$ 12.218.84 Da soma do alvará recebido pela reclamante no #id:6b3dd3f e do depósito de #id:e2890e8, conclui-se que a reclamante recebeu a importância total de R$ 6.996,48, até aqui, restando uma diferença de R$ 1.166,08, da qual R$ 1.066,09 está devidamente depositada nos autos, conforme documento de #id:b77fe66, desde novembro de 2024, remanescendo, repito, R$ 100,00, devido pela reclamada que calculou errado o valor das parcelas do acordo do #id:ba88fa1.
Portanto, não assiste razão à autora no #id:6726999, não havendo se falar em valor devido pela patrona JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES nestes autos, pois devolveu corretamente o valor referente ao crédito da autora. Em decorrência, expeça-se alvará à reclamante pelo valor disponível na conta nº 900128907578, junto ao Banco do Brasil, efetuado em 25/11/2024, pela patrona.
Intime-se a reclamada a efetuar o pagamento da diferença devida, no valor de R$ 100,00 (cem reais), diretamente na conta da autora, conforme fizera em relação à parcela de fevereiro de 2025, no prazo de 5 dias, devendo comprovar nos autos.
Vindo a comprovação do pagamento da diferença apurada, dou por quitado o acordo e as verbas apuradas na liquidação do julgado.
Voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE COSTA REIS -
12/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA
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12/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE COSTA REIS
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12/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/02/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 11:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (20/02/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA
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05/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE COSTA REIS
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05/02/2025 10:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/02/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 10:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 08:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 08:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (20/02/2025 10:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 12:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/02/2025 10:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/11/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 06:43
Juntada a petição de Acordo
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28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA
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25/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE COSTA REIS
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25/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/10/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 14:24
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:12
Juntada a petição de Acordo
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21/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/10/2024 10:03
Iniciada a execução
-
18/10/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE COSTA REIS
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAIANE COSTA REIS em 16/10/2024
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24/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA
-
23/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE COSTA REIS
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23/09/2024 17:22
Homologada a liquidação
-
19/09/2024 07:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/09/2024 07:37
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA em 09/09/2024
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16/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA
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14/08/2024 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE COSTA REIS
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25/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/07/2024 15:10
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 15:10
Transitado em julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAIANE COSTA REIS em 23/07/2024
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11/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA
-
09/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE COSTA REIS
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09/07/2024 19:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/07/2024 19:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAIANE COSTA REIS
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09/07/2024 19:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAIANE COSTA REIS
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAIANE COSTA REIS em 28/06/2024
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28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA em 27/06/2024
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27/06/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/06/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA
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18/06/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE COSTA REIS
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18/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/06/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA
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23/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de RAIANE COSTA REIS em 22/05/2024
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15/05/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE COSTA REIS
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14/05/2024 08:43
Proferida decisão
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08/05/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/05/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) RAIANE COSTA REIS
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02/02/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) RAIANE COSTA REIS
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02/02/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) TERMO METAL COMERCIO DE TELHAS, FERRO E ACO LTDA
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02/02/2024 09:32
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 00:45
Decorrido o prazo de RAIANE COSTA REIS em 29/01/2024
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20/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE COSTA REIS
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19/12/2023 15:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAIANE COSTA REIS
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19/12/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/12/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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