TRT1 - 0100738-35.2023.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 05:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIRA
-
21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/05/2025 15:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d5c26 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): LUIZ CARLOS FIGUEIRA Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/03/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FIGUEIRA em 28/03/2025
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25/03/2025 11:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100738-35.2023.5.01.0002 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: LUIZ CARLOS FIGUEIRA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, também por unanimidade,NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada relatora.
Id 00bc576 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIRA
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14/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 14:39
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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10/02/2025 16:25
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 Sala 4 em mesa 11-03-2025 ()
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01/02/2025 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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16/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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