TRT1 - 0100408-19.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:30
Arquivados os autos definitivamente
-
20/06/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MYCAELLY ANTONIA SILVA DE ANDRADE em 17/06/2025
-
09/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MYCAELLY ANTONIA SILVA DE ANDRADE
-
06/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MYCAELLY ANTONIA SILVA DE ANDRADE em 21/03/2025
-
17/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49bfd91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela autora alegando omissão na sentença Id 84eadb6, a qual extinguiu a execução na forma do art. 924, II, do CPC, sem apreciar a alegação de descumprimento do acordo à Id 5f2289e.
Para que não se alegue lesão ao Princípio do Contraditório, cumpre salientar que apenas a primeira ré se obrigou pelo acordo, sendo justamente ela que, de maneira espontânea, já se manifestou em relação aos embargos declaratórios, por meio do mesmo advogado que também se encontra cadastrado junto ao segundo executado, sendo que a petição no sistema PJe foi apresentada pela primeira ré "e outro".
Logo, desnecessária qualquer outra providência antes da análise da medida integradora.
Com razão a embargante.
Na petição Id 5f2289e a embargante compareceu para noticiar a mora no adimplemento da 4ª parcela do acordo vencida em 02/12/2024, a qual somente teria sido paga em 04/12/2024, o que não foi refutado pela parte contrária na sequência, a qual veio apenas comprovar o pagamento da última parcela vencida em fevereiro deste ano.
Na resposta aos embargos declaratórios, alega a ausência de notícia do atraso no prazo fixado e que não teria havido descumprimento substancial da avença.
Primeiramente, cumpre esclarecer que o prazo de 5 dias para o autor denunciar o inadimplemento não é preclusivo, sendo fixado apenas para permitir a remessa dos autos ao arquivo no silêncio da parte credora, gerando a presunção relativa ou juris tantum de quitação, a qual deve ceder na hipótese de inadimplemento do acordo.
Por outro lado, quando a cláusula penal é fixada para punir o devedor pela impontualidade no cumprimento da obrigação, sua mera ocorrência é suficiente para permitir sua exigência pelo credor, sem a necessidade da prova de prejuízo e não dando margem ao afastamento pela teoria do adimplemento substancial.
Assim, obedecendo os termos em que celebrados a conciliação e considerando que a mora ocorreu quando do pagamento da quarta parcela da avença, ACOLHO os embargos de declaração da autora para determinar à 1ª ré o pagamento, no prazo de 8 dias, da quantia de R$ 1.500,00, correspondente à incidência da multa de 50% sobre as três últimas parcelas do acordo, vencidas antecipadamente em razão da impontualidade da primeira reclamada, sob pena de penhora.
O depósito deverá ser feito diretamente na conta bancária em que foram depositadas as demais parcelas do acordo.
No decurso do prazo, não havendo prova de pagamento, determino a ativação do convênio SISBAJUD em face da primeira reclamada, independentemente de novo despacho ou de citação.
Com o resultado, voltem conclusos.
Intimem-se a reclamante e a primeira reclamada.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FSB COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA. -
07/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FSB COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA.
-
07/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MYCAELLY ANTONIA SILVA DE ANDRADE
-
07/03/2025 14:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de MYCAELLY ANTONIA SILVA DE ANDRADE
-
27/02/2025 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/02/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLEDISON DA SILVA BRAGA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FSB COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA. em 24/02/2025
-
19/02/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FLEDISON DA SILVA BRAGA
-
07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FSB COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA.
-
07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MYCAELLY ANTONIA SILVA DE ANDRADE
-
07/02/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/02/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
03/02/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FLEDISON DA SILVA BRAGA
-
16/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FSB COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA.
-
18/12/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MYCAELLY ANTONIA SILVA DE ANDRADE
-
04/12/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 06:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/12/2024 06:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/12/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 12:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MYCAELLY ANTONIA SILVA DE ANDRADE em 20/08/2024
-
08/08/2024 20:35
Expedido(a) ofício a(o) MYCAELLY ANTONIA SILVA DE ANDRADE
-
08/08/2024 10:37
Juntada a petição de Acordo
-
01/08/2024 17:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2024 17:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2024 17:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2024 17:05
Iniciada a execução
-
01/08/2024 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
01/08/2024 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a MYCAELLY ANTONIA SILVA DE ANDRADE
-
01/08/2024 16:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/08/2024 16:11
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2024 12:46 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/08/2024 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
31/07/2024 13:19
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de MYCAELLY ANTONIA SILVA DE ANDRADE em 02/07/2024
-
28/06/2024 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/06/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
17/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) FLEDISON DA SILVA BRAGA
-
17/06/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) FSB COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA.
-
17/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MYCAELLY ANTONIA SILVA DE ANDRADE
-
18/04/2024 13:29
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 12:46 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/04/2024 13:29
Audiência una por videoconferência cancelada (02/12/2024 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/04/2024 16:38
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/03/2024 03:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
20/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100670-45.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Saavedra de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2024 10:43
Processo nº 0100670-45.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 13:21
Processo nº 0000117-23.2013.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dayane Rodrigues de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 14:35
Processo nº 0000117-23.2013.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dayane Rodrigues de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2013 00:00
Processo nº 0101443-72.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel da Silva Fragoso Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 13:11