TRT1 - 0101254-50.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DORMEVIL FIGUEIREDO LEMOS em 19/05/2025
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06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID effa088 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DORMEVIL FIGUEIREDO LEMOS -
05/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DORMEVIL FIGUEIREDO LEMOS
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05/05/2025 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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04/04/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de DORMEVIL FIGUEIREDO LEMOS em 02/04/2025
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01/04/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56de89c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DORMEVIL FIGUEIREDO LEMOS em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada na obrigação de não fazer, para que se abstenha de cancelar novamente o plano de saúde do autor, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além do cumprimento das obrigações e ao pagamento da parcela abaixo discriminada: indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00; Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Defiro a tutela de urgência, para determinar a imediata notificação da ré, para que esta se abstenha de cancelar novamente o plano de saúde do autor, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 230,91 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 11.545,60, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
18/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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18/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DORMEVIL FIGUEIREDO LEMOS
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18/03/2025 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,91
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18/03/2025 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DORMEVIL FIGUEIREDO LEMOS
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18/03/2025 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a DORMEVIL FIGUEIREDO LEMOS
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17/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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13/03/2025 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 12:17
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) DORMEVIL FIGUEIREDO LEMOS
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25/10/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/10/2024 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 10:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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