TRT1 - 0100749-90.2017.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100749-90.2017.5.01.0029 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: ALMIR CASSIO DE ALMEIDA PECANHA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão id 41721a2: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da parte autora, e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: i) condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, nos termos da inicial; ii) condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de PDV, nos termos da inicial; iii) conceder ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça requerida, ficando isento do pagamento das custas; iv) determinar a suspensão de exigibilidade da obrigação de pagar honorários advocatícios, nos termos do § 4.º do artigo 791-A da CLT; v) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor atualizado que resultar da liquidação da sentença a importância devida pela parte reclamada em favor do patrono do reclamante, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.
Quanto juros e correção monetária: será adotado como critério, a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas pela ré fixadas em R$ 2.400, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 120.000,00, em decorrência da inversão do ônus de sucumbência advindo do presente julgamento.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que negava provimento ao recurso no tópico relativo às horas extras..
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/08/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2024 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMIR CASSIO DE ALMEIDA PECANHA sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 17:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
23/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
-
18/07/2024 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CASSIO DE ALMEIDA PECANHA
-
09/07/2024 06:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALMIR CASSIO DE ALMEIDA PECANHA
-
08/07/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
-
17/06/2024 07:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/05/2024 03:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2024
-
21/05/2024 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CASSIO DE ALMEIDA PECANHA
-
15/05/2024 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
15/05/2024 10:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALMIR CASSIO DE ALMEIDA PECANHA
-
10/05/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
25/04/2024 09:51
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
16/04/2024 11:04
Convertido o julgamento em diligência
-
10/04/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
10/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
10/04/2024 15:40
Convertido o julgamento em diligência
-
10/04/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
10/04/2024 15:39
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
22/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
22/03/2024 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/03/2024 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2022 14:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/02/2022 14:14
Encerrada a conclusão
-
02/02/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
02/02/2022 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/02/2022 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/08/2020 11:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/08/2020 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
07/08/2020 14:14
Convertido o julgamento em diligência
-
06/08/2020 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
06/08/2020 16:54
Encerrada a conclusão
-
06/08/2020 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
06/08/2020 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/08/2018 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/08/2018 15:21
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
21/08/2018 18:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2018 13:49
Audiência instrução realizada (07/08/2018 10:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 11:32
Audiência instrução designada (07/08/2018 10:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2017 16:45
Audiência inicial realizada (08/11/2017 10:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2017 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2017
-
28/07/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2017 09:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/07/2017 09:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/07/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 12:49
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
13/06/2017 17:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/05/2017 19:45
Audiência inicial designada (08/11/2017 09:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2017 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100836-36.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 12:56
Processo nº 0100975-41.2016.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Guedes Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2016 12:35
Processo nº 0101024-38.2023.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Segurase de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 15:50
Processo nº 0101024-38.2023.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Katia de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2023 10:28
Processo nº 0011137-43.2013.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2014 15:56