TRT1 - 0100327-43.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SIMOES DA SILVA
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09/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/09/2025 17:44
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/08/2025
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09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/08/2025
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27/07/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 24/07/2025
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18/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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16/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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15/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SIMOES DA SILVA
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15/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/07/2025 15:14
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 15:13
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/07/2025
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30/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO SIMOES DA SILVA em 16/06/2025
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03/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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02/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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02/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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02/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SIMOES DA SILVA
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02/06/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,00
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02/06/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO SIMOES DA SILVA
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02/06/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO SIMOES DA SILVA
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29/05/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 27/05/2025
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20/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 15:41
Juntada a petição de Réplica
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12/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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12/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SIMOES DA SILVA
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12/05/2025 15:26
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 14:15 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/05/2025 12:49
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 11:25
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO SIMOES DA SILVA em 08/04/2025
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31/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1664b6c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Deixo de homologar, por ora, o acordo noticiado no id:e73ea11, por ausência de documentação relativa à primeira reclamada.
Venha a parte primeira ré com seu contrato social e procuração outorgada ao patrono signatário da avença, que deverá se habilitar no feito, no prazo de 5 dias.
Vindo, voltem-me conclusos para apreciação.
Na impossibilidade de atendimento, aguarde-se a audiência.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO SIMOES DA SILVA -
28/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SIMOES DA SILVA
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28/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/03/2025 05:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 05:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 05:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 04:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 14:26
Juntada a petição de Acordo
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10/03/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/03/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
07/03/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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07/03/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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07/03/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cefea1 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 12/05/2025, às 14:15 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço declinado na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de março de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO SIMOES DA SILVA -
06/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SIMOES DA SILVA
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06/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/03/2025 09:08
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 14:15 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/03/2025 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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