TRT1 - 0100939-15.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:44
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO RECANTO DAS PALMEIRAS LTDA - ME
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22/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE MACEDO SILVERIO
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22/07/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/07/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/07/2025 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2025 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/07/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/07/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/07/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/07/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/07/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/04/2025 11:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO RECANTO DAS PALMEIRAS LTDA - ME
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27/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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19/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4baa4c0 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: Publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para vista da petição da parte autora, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.
Comprovado, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, inicie-se a execução e ative-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE MACEDO SILVERIO -
17/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO RECANTO DAS PALMEIRAS LTDA - ME
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17/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE MACEDO SILVERIO
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17/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/03/2025 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/02/2025 10:02
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 16:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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31/01/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO FELIPE MACEDO SILVERIO
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31/01/2025 16:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/01/2025 16:52
Audiência de instrução realizada (31/01/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 13:13
Audiência de instrução designada (31/01/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/09/2024 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/02/2025 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 20:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) JOAO FELIPE MACEDO SILVERIO
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08/08/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) JOAO FELIPE MACEDO SILVERIO
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08/08/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO RECANTO DAS PALMEIRAS LTDA - ME
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08/08/2024 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/09/2024 12:55 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) • Arquivo
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