TRT1 - 0100332-65.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 11:23
Iniciada a execução
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de A. AMANCIO DA SILVA MERCADO DA BEBIDA LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RICARDO MARIANO DA SILVA em 05/05/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) A. AMANCIO DA SILVA MERCADO DA BEBIDA LTDA
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11/04/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARIANO DA SILVA
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11/04/2025 23:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/04/2025 23:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/04/2025 16:17
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2025 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/04/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/04/2025 20:55
Juntada a petição de Acordo
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24/03/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) A. AMANCIO DA SILVA MERCADO DA BEBIDA LTDA
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11/03/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) A. AMANCIO DA SILVA MERCADO DA BEBIDA LTDA
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de970ae proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 14/05/2025, às 09:40 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de março de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MARIANO DA SILVA -
10/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARIANO DA SILVA
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10/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:03
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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10/03/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3389a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Observa este Juízo que a parte autora não juntou aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (artigos 320 do CPC) tais como cópias dos documentos dispostos no inciso I do artigo 2º do Ato nº 92-2008, emitido pela Presidência deste Egrégio Tribunal, bem como outros necessários para a comprovação dos pedidos formulados na exordial, no caso dos presentes autos, cópias da CTPS da parte autora, inclusive parte dos contratos, com ênfase ao período sub judice.
Diante do acima exposto, determina-se que a parte autora emende a peça de ingresso, no prazo de 15 dias, juntando aos autos cópias dos referidos documentos, observando os termos do disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT nº 185 de 2017, de forma individualizada, com a respectiva descrição do conteúdo, orientação visual correta (horizontal ou vertical), e resolução adequada que torne legível o documento, nos moldes do constante do artigo 321, parágrafo único, do CPC, artigo 15, caput, da Resolução CSJT nº 185 de 2017, e Súmula 263 do Egrégio TST, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do CPC.
Após o cumprimento do acima determinado, voltem os autos conclusos.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de março de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MARIANO DA SILVA -
06/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARIANO DA SILVA
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06/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/03/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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