TRT1 - 0101013-67.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:11
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/06/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/06/2025 15:04
Iniciada a execução
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30/05/2025 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2025 15:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/04/2025 10:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 08:06
Homologada a liquidação
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21/04/2025 21:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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21/04/2025 21:28
Iniciada a liquidação
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21/04/2025 21:28
Transitado em julgado em 19/03/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CORREIA DA SILVA em 03/04/2025
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA em 26/03/2025
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20/03/2025 11:39
Audiência de instrução cancelada (21/07/2025 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00b8db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos do processo de em epígrafe, resolve HOMOLOGAR O ACORDO de #id:bc404b0, extinguindo-se a presente ação, com resolução de mérito, na dicção do art. 487, III, b, do CPC, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$200,00, pela parte autora, isenta.
Proceda a secretaria da vara retirada do feito de pauta.
Intimem-se.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ CORREIA DA SILVA -
19/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA
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19/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREIA DA SILVA
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19/03/2025 16:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/03/2025 16:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3cf84 proferido nos autos.
Tendo em vista que a minuta de acordo foi anexada pela parte ré e possui apenas cópia da assinatura da parte autora, intime-se o reclamante para informar em 05 dias se concorda com a proposta de acordo de #id:bc404b0.
Após, voltem conclusos para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ CORREIA DA SILVA -
14/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA
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14/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREIA DA SILVA
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14/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/03/2025 17:56
Juntada a petição de Acordo
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27/02/2025 13:11
Audiência de instrução designada (21/07/2025 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 13:09
Audiência una realizada (27/02/2025 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 20:23
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA
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25/09/2024 09:39
Expedido(a) notificação a(o) COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA
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25/09/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ CORREIA DA SILVA
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25/09/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ CORREIA DA SILVA
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30/08/2024 10:29
Audiência una designada (27/02/2025 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 14:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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