TRT1 - 0101073-78.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:34
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/06/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/06/2025 13:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 13:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/04/2025 14:29
Audiência una cancelada (09/07/2025 08:51 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 14:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 14:29
Iniciada a execução
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03/04/2025 11:28
Juntada a petição de Acordo
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26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2025
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26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de CAMILA MATOS DIONISIO SOUZA em 25/03/2025
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CAMILA MATOS DIONISIO SOUZA em 20/03/2025
-
14/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f31578 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: 5b2390a ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de 212d82e (parte ré) e assinado pela própria parte autora. 2.
A parte ré irá juntar, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da presente homologação, cumprindo o constante do art. 2º, da Lei nº.: 13.876/19, em especial o estabelecido no seu § 3º-A, planilha discriminando as verbas, sob pena do disposto no Art. 28, § 9º, da Lei 8112/1991, incidindo os recolhimentos sob o valor total acordado. 3.
O recolhimento previdenciário deverá ser através de guia GPS, DARF 6092 e o recolhimento fiscal (IRRF) deverá ser através de guia DARF no código 5936, devendo ser comprovados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias após a quitação do acordo, independentemente de intimação. 4.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários, sendo vedada a transferência para a conta de seu patrono, conforme art. 2º, § 1º, do Provimento 05/2016 da D.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região c/c art. 20, §18, da Lei 8036/90, com vistas a possibilitar o pagamento da verba fundiária, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
Regional. 2.
Vindo aos autos a aludida informação e comprovado nos autos, o pagamento da verba fundiária conforme item 5 da minuta que ora se homologa , expeça-se ofício transferência à parte autora da verba fundiária, ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ. 3.
Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 05/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. 4.
Expeça-se ofício para habilitação da parte autora à percepção o seguro desemprego, sendo certo que para a respectiva habilitação, deverão ser atendidos os requisitos legais, conforme lei 7.998/90, e exigências do órgão pagador. 5.
Expeça-se ofício à UNIÃO (INSS), com cópia deste Termo, devendo a mesma observar os termos da Lei nº 11.457/07. 6.
Custas de R$32.629,64 pro rata, dispensada a parte autora, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 7.
A parte ré deverá comprovar o pagamento em 10 (dez) dias após a quitação do acordo, sob pena de execução, independentemente de intimação O recolhimento deverá ser através de guia de recolhimento da União - GRU judicial -código 18740-2 - STN Custas Judiciais. 8.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 9.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MATOS DIONISIO SOUZA
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11/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MATOS DIONISIO SOUZA
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11/03/2025 15:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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11/03/2025 15:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/03/2025 15:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BANCO BRADESCO S.A.
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11/03/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA MATOS DIONISIO SOUZA
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11/03/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/03/2025 14:49
Convertido o julgamento em diligência
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11/03/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/03/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/03/2025 14:29
Juntada a petição de Acordo
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14/10/2024 08:16
Audiência una designada (09/07/2025 08:51 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 14:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAMILA MATOS DIONISIO SOUZA
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024
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26/09/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/09/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/09/2024 13:54
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de CAMILA MATOS DIONISIO SOUZA
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04/09/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/09/2024 10:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/09/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/09/2024 22:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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