TRT1 - 0101130-24.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd26c0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Fica o presente feito incluído em pauta de instrução telepresencial. Tipo/Data e horário: Instrução por videoconferência: 25/08/2025 14:05 h.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: 1.Dados da reunião: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.
Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação).
Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT.
Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico".
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
04/07/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME SILVA DE SOUZA em 25/06/2025
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18/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101130-24.2022.5.01.0482 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: GUILHERME SILVA DE SOUZA RECORRIDO: ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Para ciência do acórdão de id. c311ac0 . RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SILVA DE SOUZA -
09/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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09/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SILVA DE SOUZA
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06/06/2025 10:40
Anulada a(o) sentença / acórdão
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05/05/2025 04:25
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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19/03/2025 06:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/03/2025 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 15:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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21/01/2025 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/11/2024 08:28
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1399d93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.POSTO ISSO,defiro a gratuidade de justiça a autora, rejeito as preliminares arguidas e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais para absolver as reclamadasCustas de R$1.390,71 pelo autor, Dispensado.Por deferida a gratuidade de justiça, resta afastado o pagamento da reciprocidade, já que na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 5/3 de 2020, foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, que versa sobre a condenação, em honorários de sucumbência, da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro.Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT. Intimem-se as partes.E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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