TRT1 - 0011433-84.2013.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:17
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDITORA MODERNA LTDA em 10/06/2025
-
02/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA MODERNA LTDA
-
30/05/2025 16:52
Expedido(a) alvará a(o) EDITORA MODERNA LTDA
-
21/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b1bc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença.Arquivem-se os autos definitivamente.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EDITORA MODERNA LTDA -
06/05/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA MODERNA LTDA
-
06/05/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
06/05/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE
-
06/05/2025 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/05/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/04/2025 15:33
Expedido(a) alvará a(o) THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE
-
11/04/2025 11:22
Efetuado o pagamento de emolumentos por cumprimento espontâneo (R$ 100,26)
-
11/04/2025 11:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.358,85)
-
11/04/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 28.075,63)
-
11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a15a6b proferido nos autos. Vistos, etc.
Ao autor, para ciência de que o Juízo encontra-se garantido.Ciente o autor que decorrido in albis o prazo supra, estará extinta a execução, nada mais sendo possível reclamar.No mesmo prazo, deverá informar dados bancários que possibilitem a confecção de alvarás de transferência.Após, expeçam-se os respectivos alvarás, determinando-se ao banco depositário o saque integral do saldo das contas, com o respectivo encerramento das mesmas.Registre-se o encerramento da execução.Comprovados eventuais recolhimentos, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE -
01/04/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE
-
01/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
31/03/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c971968 proferida nos autos.
JUÍZO parcialmente garantido através dos depósitos recursais de id. f57dbc7 e 8cb684c.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EDITORA MODERNA LTDA -
26/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA MODERNA LTDA
-
26/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
26/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE
-
26/03/2025 13:33
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/03/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/03/2025 07:34
Iniciada a execução
-
19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de EDITORA MODERNA LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5863be proferida nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE -
12/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA MODERNA LTDA
-
12/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
12/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE
-
12/03/2025 13:35
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/03/2025 08:42
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
18/02/2025 14:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA MODERNA LTDA
-
03/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
03/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/02/2025 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/02/2025 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
03/02/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA MODERNA LTDA
-
03/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
03/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE
-
03/02/2025 09:20
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
30/01/2025 19:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/01/2025 06:00
Decorrido o prazo de EDITORA MODERNA LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:00
Decorrido o prazo de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 28/01/2025
-
12/12/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA MODERNA LTDA
-
05/12/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
05/12/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE
-
05/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/12/2024 12:13
Iniciada a liquidação
-
05/12/2024 12:13
Transitado em julgado em 25/11/2024
-
05/12/2024 12:05
Audiência de julgamento cancelada (19/09/2014 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 10:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2016 20:14
Decorrido o prazo de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 28/10/2014 23:59:59
-
17/06/2015 00:41
Decorrido o prazo de EDITORA MODERNA LTDA em 09/06/2015 23:59:59
-
17/06/2015 00:41
Decorrido o prazo de THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE em 09/06/2015 23:59:59
-
16/06/2015 15:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
16/06/2015 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2015 15:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
16/06/2015 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2015 15:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
16/06/2015 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2015 15:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
16/06/2015 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2015 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2015 19:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-52
-
08/04/2015 19:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDITORA MODERNA LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-38
-
07/04/2015 12:59
Conclusos os autos para decisão
-
28/10/2014 03:31
Decorrido o prazo de EDITORA MODERNA LTDA em 27/10/2014 23:59:59
-
28/10/2014 03:31
Decorrido o prazo de THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE em 27/10/2014 23:59:59
-
17/10/2014 04:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2014
-
17/10/2014 04:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2014 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2014 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-52
-
23/09/2014 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
19/09/2014 19:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
19/09/2014 19:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE
-
19/09/2014 19:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE
-
25/08/2014 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
22/08/2014 15:09
Audiência julgamento designada (19/09/2014 12:00 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2014 18:27
Audiência instrução realizada (21/08/2014 11:00 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2014 12:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2014
-
13/06/2014 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2014 14:37
Audiência instrução designada (21/08/2014 11:00 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2014 11:41
Audiência inicial realizada (29/04/2014 09:55 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2014 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2014 22:07
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
27/01/2014 09:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2014 09:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/01/2014 11:31
Audiência inicial designada (29/04/2014 09:55 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2014 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2014 15:59
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
18/12/2013 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2013
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2017 16:43