TRT1 - 0011433-84.2013.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c971968 proferida nos autos.
JUÍZO parcialmente garantido através dos depósitos recursais de id. f57dbc7 e 8cb684c.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5863be proferida nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EDITORA MODERNA LTDA -
05/12/2024 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/01/2020 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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16/12/2019 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (57158_Renúncia_Juntada Rescisão_Grupo Santillana_Petições - TRT.pdf)
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23/03/2017 10:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/09/2016 00:02
Decorrido o prazo de THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE em 19/09/2016 23:59:59
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20/09/2016 00:02
Decorrido o prazo de EDITORA MODERNA LTDA em 19/09/2016 23:59:59
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09/09/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2016
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09/09/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2016
-
09/09/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2016 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2016 15:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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28/06/2016 15:40
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 08/06/2016 23:59:59
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01/06/2016 18:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2016
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01/06/2016 18:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2016 10:37
Não admitido o Recurso de Revista de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-52
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24/03/2016 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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18/09/2015 00:08
Decorrido o prazo de THAMIRIS SOUZA DOS SANTOS MARTELOTE em 17/09/2015 23:59:59
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18/09/2015 00:08
Decorrido o prazo de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 17/09/2015 23:59:59
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18/09/2015 00:08
Decorrido o prazo de EDITORA MODERNA LTDA em 17/09/2015 23:59:59
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09/09/2015 01:02
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 09/09/2015
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09/09/2015 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2015 10:51
Conhecido o recurso de EDITORA MODERNA LTDA - CNPJ: 62.***.***/0021-81 e não provido
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03/09/2015 10:51
Conhecido o recurso de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-52 e provido em parte
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21/08/2015 00:23
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2015
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20/08/2015 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2015 14:26
Incluído o processo em pauta (01/09/2015, 13:00:00, Sala 2 - Completa)
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24/07/2015 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2015 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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10/06/2015 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2015
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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