TRT1 - 0100097-76.2016.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2025
-
19/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 14:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MACIEL FREITAS ROSA
-
15/05/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO MACIEL FREITAS ROSA em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PROJECTUS CONSULTORIA LTDA
-
29/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MACIEL FREITAS ROSA
-
29/04/2025 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCELO MACIEL FREITAS ROSA
-
09/04/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
08/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PROJECTUS CONSULTORIA LTDA
-
27/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
26/03/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 11:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14d286 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Das impugnações: 1)Do adicional de periculosidade: Sem razão a 1ª reclamada, visto que a R. sentença determinou expressamente que para os cálculos das parcelas deferidas, deverão ser consideradas todas as verbas com natureza salarial habitualmente percebidas pelo autor, incluindo o adicional de periculosidade. 2)Da multa por embargos protelatórios duplicada: Com razão a 1ª reclamada, porém, o autor retificou tal verba nos último cálculos juntados em id 323b2e6. 3)DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA: Sem razão a reclamada, visto que o autor aplica corretamente o índice IPCA_E na fase pré-judicial e, após, a Taxa Selic.
Portanto, homologo os cálculos de ID n° 323b2e6, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$260.086,28 IMPOSTO DE RENDA: R$2.176,66 TOTAL: R$262.262,94 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROJECTUS CONSULTORIA LTDA -
06/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PROJECTUS CONSULTORIA LTDA
-
06/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MACIEL FREITAS ROSA
-
06/03/2025 18:10
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/03/2025 15:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7cf14da) para Impugnação
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
-
03/02/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 17:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PROJECTUS CONSULTORIA LTDA
-
19/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MACIEL FREITAS ROSA
-
17/12/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PROJECTUS CONSULTORIA LTDA
-
29/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MACIEL FREITAS ROSA
-
29/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/11/2024 12:41
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 12:41
Transitado em julgado em 21/11/2024
-
28/11/2024 05:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/09/2016 09:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2016 00:06
Decorrido o prazo de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA em 21/07/2016 23:59:59
-
22/07/2016 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2016 23:59:59
-
13/07/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2016
-
13/07/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO MACIEL FREITAS ROSA em 08/07/2016 23:59:59
-
09/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA em 08/07/2016 23:59:59
-
09/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2016 23:59:59
-
07/07/2016 07:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCELO MACIEL FREITAS ROSA - CPF: *81.***.*67-68 sem efeito suspensivo
-
06/07/2016 12:08
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/06/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2016
-
30/06/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2016 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
24/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO MACIEL FREITAS ROSA em 23/06/2016 23:59:59
-
24/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA em 23/06/2016 23:59:59
-
24/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2016 23:59:59
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23/06/2016 10:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
15/06/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2016
-
15/06/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2016 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1500.00
-
13/06/2016 17:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO MACIEL FREITAS ROSA
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13/06/2016 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO MACIEL FREITAS ROSA
-
23/05/2016 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/05/2016 09:20
Audiência una realizada (23/05/2016 08:36 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2016
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24/02/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2016 13:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/02/2016 13:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/01/2016 14:09
Audiência una designada (23/05/2016 08:36 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2016 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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