TRT1 - 0100439-53.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
21/07/2025 09:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 09:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
19/07/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/07/2025
-
12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS em 11/07/2025
-
02/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 14:41
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
01/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
-
30/06/2025 13:36
Expedido(a) rpv a(o) MURILO GOMES JORGE
-
30/06/2025 13:36
Expedido(a) rpv a(o) ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
-
02/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
-
28/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/05/2025
-
26/05/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/05/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
-
12/05/2025 00:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/04/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/04/2025 11:15
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 11:07
Juntada a petição de Impugnação
-
10/04/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/04/2025 08:27
Iniciada a execução
-
09/04/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d573c2a proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS -
31/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
-
31/03/2025 12:57
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/03/2025 08:55
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ebb64 proferido nos autos. Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/03/2025 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/03/2025
-
26/03/2025 21:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc8eb9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS -
12/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
-
12/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/03/2025 11:26
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 11:26
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
11/03/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/02/2024 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS em 19/02/2024
-
19/02/2024 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/02/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/01/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
-
31/01/2024 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
31/01/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
31/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/01/2024
-
30/01/2024 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/12/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
-
15/12/2023 11:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
-
15/12/2023 11:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
-
15/12/2023 11:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
-
29/11/2023 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/11/2023 20:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2023 10:31 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2023 10:31 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2023 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 18:36
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2023 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
-
01/06/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
-
01/06/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/06/2023 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2023 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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