TRT1 - 0100973-81.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ELYSANGELA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA
-
12/09/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/09/2025 08:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/09/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/09/2025 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/09/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 00:45
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ELYSANGELA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA em 08/08/2025
-
31/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:30
Registrada a inclusão de dados de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ELYSANGELA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA
-
30/07/2025 14:24
Determinada a inclusão de dados de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELYSANGELA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA em 23/07/2025
-
05/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ELYSANGELA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA
-
04/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 03/06/2025
-
13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100973-81.2024.5.01.0223 : ELYSANGELA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA : BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ELYSANGELA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 21/05/2025, às 14h, a fim de que a reclamada entregue as guias do FGTS e do seguro-desemprego reclamante, nos termos da sentença de Id: 1bde44a.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELYSANGELA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA -
09/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
09/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
09/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ELYSANGELA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA
-
30/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/04/2025 13:51
Iniciada a execução
-
29/04/2025 13:48
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 28/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ELYSANGELA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA em 02/04/2025
-
19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bde44a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora, (2) rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 2ª ré e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar os reclamados – o segundo e terceiro, de forma subsidiária e restrito às obrigações de natureza pecuniária - a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de dezesseis dias.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 832,39, calculadas sobre R$ 41.619,32, valor da condenação, a serem recolhidas pela 1ª e 2ª rés, isento o Município de Nova Iguaçu. INTIMEM-SE AS PARTES. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO -
18/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
18/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
18/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
18/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ELYSANGELA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA
-
18/03/2025 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 832,39
-
18/03/2025 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELYSANGELA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA
-
20/02/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/01/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/01/2025 08:33
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 08:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 09:15
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2025 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
26/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
26/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
26/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ELYSANGELA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA
-
17/09/2024 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/01/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100373-42.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2024 16:57
Processo nº 0101515-54.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Messias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 14:24
Processo nº 0068700-84.2004.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2004 00:00
Processo nº 0101115-72.2022.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2022 16:41
Processo nº 0100885-23.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Provencano do Outeiro Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 11:10