TRT1 - 0100231-69.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f8fcbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução para determinar que a apuração do FGTS não recolhido seja realizada nos períodos de 05 a 09/2018 e a partir de agosto de 2020, sendo observado a título de base de cálculo os contracheques colacionados aos autos, em especial os que acompanharam a contestação da primeira ré (Id d5c0d52), sendo que, em relação aos meses em que eventualmente não haja contracheque colacionado aos autos ou não seja possível aferir a base de cálculo do FGTS por outros meios, que seja utilizado um número certo de salários mínimos, in casu, 1,86 (R$ 2.260,59, valor constante do TRCT ÷ R$ 1.212,00, salário mínimo estabelecido pela Lei 14.358/2022) para multiplicar pelo salário mínimo vigente a cada época própria, possibilitando acompanhar a evolução salarial, devendo ainda serem deduzidos os valores recolhidos nos termos do extrato de Id b4510f0.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, intimem-se as partes para retificarem os seus cálculos.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
26/07/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2024
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23/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024
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23/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de GILCILEA MARIA PIRES em 22/07/2024
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09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
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09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
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09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
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09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GILCILEA MARIA PIRES
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20/06/2024 10:23
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e provido em parte
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20/06/2024 10:23
Conhecido o recurso de GILCILEA MARIA PIRES - CPF: *18.***.*88-57 e provido em parte
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Presencial ()
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06/02/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/02/2024 11:53
Retirado de pauta o processo
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05/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2023
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04/12/2023 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2023 10:25
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 11:00 CRVMB ()
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21/11/2023 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2023 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/08/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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