TRT1 - 0100634-56.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/09/2025
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05/09/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
02/09/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
02/09/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALBINO RIBEIRO
-
02/09/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/09/2025 21:50
Iniciada a execução
-
28/08/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 15:04
Registrada a inclusão de dados de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/07/2025
-
08/07/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
04/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALBINO RIBEIRO
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04/07/2025 15:14
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/06/2025 22:06
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/06/2025 13:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/06/2025 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANDREZA ALBINO RIBEIRO em 02/06/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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22/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALBINO RIBEIRO
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22/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/06/2025 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDREZA ALBINO RIBEIRO em 30/04/2025
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10/04/2025 17:16
Expedido(a) alvará a(o) ANDREZA ALBINO RIBEIRO
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10/04/2025 11:41
Expedido(a) ofício a(o) ANDREZA ALBINO RIBEIRO
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02/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100634-56.2024.5.01.0245 : ANDREZA ALBINO RIBEIRO : MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ANDREZA ALBINO RIBEIRO Fica o destinatário acima indicado notificado ciência da impugnação apresentada, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA ALBINO RIBEIRO -
31/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALBINO RIBEIRO
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24/03/2025 14:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/03/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9fc9b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR, observe-se o seguinte: a) Intime-se a ré a retificar a CTPS DIGITAL da parte autora para que passe a constar a baixa com a data de 10/07/2024, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00. b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, sem prejuízo da multa. c) A Secretaria deverá expedir alvará e ofício, em substituição às guias de FGTS e seguro-desemprego; 2.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora ser intimada a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT; 2.1.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença; 2.2. Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.3 Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria. 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
13/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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13/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALBINO RIBEIRO
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13/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/03/2025 13:09
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 13:09
Transitado em julgado em 13/02/2025
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17/02/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDREZA ALBINO RIBEIRO em 13/02/2025
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31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/01/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALBINO RIBEIRO
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30/01/2025 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/01/2025 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREZA ALBINO RIBEIRO
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30/01/2025 08:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA ALBINO RIBEIRO
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25/11/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/11/2024
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25/10/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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23/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALBINO RIBEIRO
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23/10/2024 09:42
Rejeitada a exceção de incompetência
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23/10/2024 07:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/10/2024 17:13
Juntada a petição de Réplica
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01/10/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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17/06/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALBINO RIBEIRO
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17/06/2024 18:28
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/06/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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