TRT1 - 0100029-13.2024.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de THAINNARA DA CRUZ AMORIM em 04/07/2025
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04/07/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100029-13.2024.5.01.0245 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: THAINNARA DA CRUZ AMORIM RECORRIDO: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTOpara a)reconhecer o enquadramento da autora como financiária; b) condenar as rés solidariamente ao pagamento de benefícios normativos decorrentes do enquadramento; c) condenar as rés em horas extras no que exceder à 30ª semanal de trabalho e reflexos, conforme controles de ponto; e d) fixar honorários de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono da parte autora e excluir a autora do pagamento de honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido os ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 50.000,00, com custas no importe de R$ 1.000,00, pelas reclamadas, que ficam, desde já, intimadas nos termos do item III da Súmula nº 25 do c.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAINNARA DA CRUZ AMORIM -
18/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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18/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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18/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) THAINNARA DA CRUZ AMORIM
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13/06/2025 10:43
Conhecido o recurso de THAINNARA DA CRUZ AMORIM - CPF: *52.***.*21-08 e provido em parte
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17/05/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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06/05/2025 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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