TRT1 - 0101225-18.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE VIEIRA DA LUZ CARVALHO CAFE
-
20/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 01:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE VIEIRA DA LUZ CARVALHO CAFE
-
11/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
11/04/2025 09:41
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 24/03/2025
-
22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
-
17/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c86250 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC, petição de #id:fbf4349, e para tanto, procede aos depósitos de #id:4fead1a (30%), #id:248d58e (GRU), #id:54d8718 (GPS) e de #id:ee7b7f8 (1ª parcela).
Insurge-se o exequente, por meio da petição de #id:6b243c2, contra o parcelamento requerido. Ressalto que este Juízo se filia à jurisprudência dominante que entende perfeitamente aplicável ao processo trabalhista o parcelamento previsto no art.916 do CPC, a exemplo do que restou decidido no MSCiv nº 0102063-22.2021.5.01.0000. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários é exclusiva da reclamada, que providenciou os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF, conforme a hipótese), vedada a inclusão no parcelamento ora deferido; 3.
Intimem-se as partes para ciência, bem como que, por se tratar de execução provisória, por ora, não serão expedidos alvarás; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5. 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos.
NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
13/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE VIEIRA DA LUZ CARVALHO CAFE
-
13/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MONIQUE VIEIRA DA LUZ CARVALHO CAFE em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE VIEIRA DA LUZ CARVALHO CAFE
-
27/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de MONIQUE VIEIRA DA LUZ CARVALHO CAFE em 14/11/2024
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE VIEIRA DA LUZ CARVALHO CAFE
-
22/10/2024 19:34
Iniciada a liquidação
-
22/10/2024 17:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/10/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/10/2024 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101420-36.2018.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2018 11:31
Processo nº 0100238-84.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia de Melo Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 16:02
Processo nº 0100340-24.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2022 10:48
Processo nº 0100340-24.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cezar Vieira de Mello Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2023 17:21
Processo nº 0101008-03.2017.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz de Oliveira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2017 17:21