TRT1 - 0101302-15.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) EURIPEDES CESAR CORDEIRO
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08/05/2025 20:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/05/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de EURIPEDES CESAR CORDEIRO em 05/05/2025
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05/05/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EURIPEDES CESAR CORDEIRO
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12/04/2025 17:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de EURIPEDES CESAR CORDEIRO
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09/04/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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08/04/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116db67 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/04/2025 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/03/2025 20:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbfef0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo PRONUNCIAR a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 23/10/2019, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e Súmula 308, I, do TST e, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por EURIPEDES CESAR CORDEIRO, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais a partir de outubro de 2019, parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva elevação do nível referencial e salário do reclamante, com reflexos em anuênios, triênios, 13º salários, férias e FGTS, com a respectiva anotação na CTPS, tudo nos termos requeridos na exordial.
Honorários sucumbenciais pela ré nos termos da fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EURIPEDES CESAR CORDEIRO -
18/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EURIPEDES CESAR CORDEIRO
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18/03/2025 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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18/03/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EURIPEDES CESAR CORDEIRO
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18/03/2025 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a EURIPEDES CESAR CORDEIRO
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15/03/2025 20:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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28/02/2025 20:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/02/2025
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de EURIPEDES CESAR CORDEIRO em 27/02/2025
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19/02/2025 13:22
Audiência una realizada (19/02/2025 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EURIPEDES CESAR CORDEIRO
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18/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/02/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) EURIPEDES CESAR CORDEIRO
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24/10/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/10/2024 11:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 11:18
Audiência una designada (19/02/2025 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 11:18
Audiência una cancelada (11/03/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 11:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 19:23
Audiência una designada (11/03/2025 08:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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