TRT1 - 0100691-58.2023.5.01.0003
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS MELQUIADES MARTINS
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14/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/08/2025 11:22
Expedido(a) rpv a(o) OSEAS MELQUIADES MARTINS
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/07/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de OSEAS MELQUIADES MARTINS em 09/06/2025
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30/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fff720 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Torno sem efeito o despacho de id. bbf2209 que deverá ser excluídos dos autos.
Incluída a devedora principal do Regime de Execução Forçada (REEF) e havendo condenação subsidiária ao adimplemento dos créditos devidos, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, conforme segue: AGRAVO DE PETIÇÃO.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
REEF.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO ENTE PÚBLICO, DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
A existência de REEF (Regime Especial de Execução Forçada) em relação ao devedor principal não obsta o prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário.
Nega-se provimento ao recurso do Estado.(TRT-1 - AP: 00101651620135010029, Relator: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, Data de Julgamento: 21/09/2022, Quinta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-09-29) REGIME DE EXECUÇÃO FORÇADA.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Incluída a devedora principal do Regime de Execução Forçada (REEF) e havendo condenação subsidiária ao adimplemento dos créditos devidos, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.(TRT-1 - AP: 00100631920155010483 RJ, Relator: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA, Data de Julgamento: 27/04/2022, Terceira Turma, Data de Publicação: 06/05/2022) Considerando o disposto na Súmula 12 do TRT1, abaixo transcrita: "Súmula 12, TRT 1ª Região: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná -la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC, que autoriza o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias; Considerando o princípio da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; DECIDO: 1 – Determinar o redirecionamento da execução em face da 2a reclamada. 2 – Determinar a citação da segunda reclamada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC, sendo certo que as custas processuais serão excluídas na forma do art. 790 A, CLT. 3 - No mesmo prazo, intime-se a parte autora para apresentar os dados bancários em nome próprio e/ou do patrono com poderes para dar quitação; 4 - Ato contínuo, expeça-se RPV/Precatório, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS MELQUIADES MARTINS
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29/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/05/2025 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf2209 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a instauração do Reef da empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 07.***.***/0001-01), determino o sobrestamento do processo pelo motivo “Reunião de Execução – código 50127”, vinculado ao processo piloto n. 00100844-53.2017.5.01.0019 , até ulterior decisão.
Inclua(m)-se a(s) ré(s) no BNDT com a determinação de: "Com suspensão da exigibilidade do débito (7276)".
Ante a remessa do valor da dívida para o REEF, aguarde-se o processamento do feito no órgão competente da execução centralizada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS MELQUIADES MARTINS
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26/05/2025 12:16
Determinada a inclusão de dados de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2025 12:16
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100844-53.2017.5.01.0019)
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26/05/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/05/2025 11:25
Iniciada a execução
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12/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/04/2025
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
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14/04/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddc7c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSEAS MELQUIADES MARTINS -
04/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS MELQUIADES MARTINS
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04/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/03/2025
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19/03/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de OSEAS MELQUIADES MARTINS em 18/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e696f5 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação no total de R$806,82, conforme abaixo discriminado: R$ 753,33 , o valor do autor; R$ 37,67, o valor do INSS; R$ 15,82, o valor de custas judiciais. O segundo réu responde subsidiariamente pelo valor de R$ 791,00 2.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$806,82, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.Intimem-se o segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal (caso o ente seja subsidiário). 4.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 6.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS MELQUIADES MARTINS
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07/03/2025 14:26
Homologada a liquidação
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07/03/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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18/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2025
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de OSEAS MELQUIADES MARTINS em 05/02/2025
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18/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS MELQUIADES MARTINS
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17/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/12/2024 19:11
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/12/2024 14:30
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 14:30
Transitado em julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/11/2024
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12/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2024
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12/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de OSEAS MELQUIADES MARTINS em 11/11/2024
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25/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS MELQUIADES MARTINS
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24/10/2024 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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24/10/2024 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSEAS MELQUIADES MARTINS
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24/10/2024 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 08:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/10/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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16/10/2024 10:57
Audiência de instrução realizada (16/10/2024 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/05/2024
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23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de OSEAS MELQUIADES MARTINS em 22/04/2024
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13/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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12/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS MELQUIADES MARTINS
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12/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/04/2024 13:48
Audiência de instrução designada (16/10/2024 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2024 13:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 08:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 13:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2023 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2023 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) OSEAS MELQUIADES MARTINS
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27/09/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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27/09/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/09/2023 13:58
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2023 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2023 13:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/11/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2023 13:58
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/08/2023 13:53
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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31/08/2023 12:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 484,82
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31/08/2023 12:56
Acolhida a exceção de incompetência
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31/08/2023 12:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/08/2023 11:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 17:17
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2023 16:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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23/08/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação requerendo a exclusão mdc)
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23/08/2023 14:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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15/08/2023 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/08/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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02/08/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS MELQUIADES MARTINS
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02/08/2023 13:02
Audiência inicial por videoconferência designada (31/08/2023 11:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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