TRT1 - 0100466-45.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
17/06/2025 09:29
Juntada a petição de Impugnação
-
07/06/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
02/06/2025 22:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSANA DA COSTA LIMA em 27/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100466-45.2024.5.01.0248 : ROSANA DA COSTA LIMA : INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) DESTINATÁRIO: ROSANA DA COSTA LIMA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará(Recolhimento ao FGTS - BB) de ID bea5ed1, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 16 de maio de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA DA COSTA LIMA -
16/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
14/05/2025 19:43
Expedido(a) alvará a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
14/05/2025 19:43
Expedido(a) alvará a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSANA DA COSTA LIMA em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100466-45.2024.5.01.0248 : ROSANA DA COSTA LIMA : INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) DESTINATÁRIO: ROSANA DA COSTA LIMA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da Sentença de ID 348f7cb.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA DA COSTA LIMA -
25/03/2025 11:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: cf98359) para Manifestação
-
25/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
25/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
18/03/2025 08:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROSANA DA COSTA LIMA
-
18/03/2025 08:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
17/03/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/02/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce5f3e proferido nos autos.
Vistos etc.
Os autos vieram novamente conclusos para julgamento de Embargos à Execução e Impugnação à Sentença de Liquidação.
Analiso.
Revistos os autos, tem-se que a Executada não cumpriu a determinação contida na decisão interlocutória de # id: 19cc76a eis que não trouxe aos autos a ficha de registro nem tampouco a ficha financeira da Exequente, documentos indispensáveis para a análise dos incidentes.
Sendo assim, determino seja a executada intimada, mais uma vez, para que traga aos autos, em 5 (cinco) dias preclusivos, a FRE da Exequente bem como suas respectivas fichas financeiras devendo, na mesma oportunidade, ser cientificada de que a sonegação da documentação caracterizará o descumprimento de determinação judicial bem como a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça nos termos do art. 77, IV do CPC sem prejuízo de sua condenação na multa pecuniária correspondente.
A sonegação da documentação requisitada também fará presumir pela elegibilidade da Exequente a todos os títulos que dependam da verificação da documentação.
Cumpra-se.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
19/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
19/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
06/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de ROSANA DA COSTA LIMA em 29/01/2025
-
21/01/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
14/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
14/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
06/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
06/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSANA DA COSTA LIMA em 17/10/2024
-
09/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
08/10/2024 09:18
Expedido(a) alvará a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
27/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/09/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
09/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/09/2024 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
25/08/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
25/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 23:03
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 00db320) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/08/2024 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/08/2024 23:03
Iniciada a execução
-
30/07/2024 20:48
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 10:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cf98359) para Impugnação
-
23/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a27f69 proferido nos autos.
Ao embargado. NITEROI/RJ, 20 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
20/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/07/2024 15:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/07/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de ROSANA DA COSTA LIMA em 05/07/2024
-
28/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3f130c proferida nos autos.
Vistos.Inicialmente, não há que se falar em fixação de honorários de sucumbência na fase de execução ou cumprimento de sentença, por aplicação do CPC, uma vez que não existe omissão na CLT, a autorizar a aplicação supletiva, a teor do art. 769, CLT.Com efeito, ao tratar do tema, a CLT sinaliza exclusivamente para a fase de conhecimento, na dicção do art. 791-A, caput, CLT, não se sustentando a coexistência de dois honorários advocatícios sucumbenciais, um na fase de conhecimento e outro na fase de execução.Isto posto, indefiro o pedido formulado pelo exequente na inicial, no que tange à fixação de honorários sucumbenciais na presente ação de execução individual.É incontroverso que a r. sentença exarada nos autos da ACum 0101017-13.2019.5.01.0244 fixou honorários sucumbenciais na ordem de 10% (dez por cento), em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E QUÍMICOS DE NITERÓI, sendo certo, ainda, que não houve execução de tais honorários em sede coletiva, como constatado por este Juízo em consulta à movimentação da Ação de Cumprimento.Trata-se de parcela de caráter nitidamente acessório ao crédito principal, sendo certo que, no presente feito, a exequente se encontra assistida pelo Sindicato em questão.
Assim, determino a inclusão nos cálculos do valor correspondente aos honorários assistenciais, na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.Considerando que a parte devedora apresentou impugnação fundamentada, com cálculos, conforme petição de #id:cf98359 e planilhas anexas, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, sendo certo que é o valor que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de #id:e36faf4, no importe total de R$ 52.978,94, em 31/05/2024, dos quais:R$ 40.480,59 correspondem ao crédito liquido da autora;R$ 2.105,56 correspondem aos depósitos de FGTS;R$ 10.392,79 correspondem à contribuição social.Deverá ser acrescido aos valores acima discriminados os honorários sucumbenciais de 10%, fixados em favor do terceiro interessado, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI.Cite-se a executada, INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS), para pagamento espontâneo do débito acima indicado devidamente acrescido dos honorários sucumbenciais de 10%, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC.Paralelamente, notifique-se o exequente para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.Integralizado o depósito do valor devido, notifique-se a parte autora para os fins do art. 884 da CLT, com prazo de 5 dias.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
27/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
27/06/2024 12:02
Homologada a liquidação
-
26/06/2024 20:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROSANA DA COSTA LIMA em 18/06/2024
-
18/06/2024 19:43
Juntada a petição de Impugnação
-
05/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
03/06/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 13:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/06/2024 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROSANA DA COSTA LIMA em 21/05/2024
-
14/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
13/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA COSTA LIMA
-
13/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/05/2024 09:20
Iniciada a liquidação
-
10/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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