TRT1 - 0100292-23.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:17
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 09:17
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS ISAIAS VIEIRA DA SILVA em 08/04/2025
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4b47e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo, ante a manifestação inequívoca da parte autora requerendo a extinção do feito, conforme petição ID 70cf6b8, HOMOLOGA A DESISTÊNCIA para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, conforme inciso VIII, artigo 485, do CPC.
Custas de R$ 1.352,99 pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 67.649,72, dispensadas na forma do permissivo legal estabelecido pelo § 4º do art. 790 da CLT.
Retire-se o feito de pauta.
Em seguida, notifique-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, in albis, arquive-se o processo definitivamente. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ISAIAS VIEIRA DA SILVA -
25/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ISAIAS VIEIRA DA SILVA
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25/03/2025 10:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.352,99
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25/03/2025 10:53
Extinto o processo por homologação de desistência
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21/03/2025 18:11
Audiência inicial cancelada (07/07/2025 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2025 18:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/03/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedf906 proferido nos autos.
Verifico que a petição inicial foi ajuizada em 14/03/2025 , e em 16/03/2025 foi anexada petição com emenda.
Entretanto, por falta de amparo legal e por questão de racionalização da atividade jurisdicional, considerando as especificidades do PJe, em especial a facilidade no ajuizamento de nova demanda (os arquivos já estão digitalizados pelas partes, que certamente dele tem a custódia), indefiro a petição de emenda à inicial.
Intime-se a parte autora, devendo manifestar eventual desistência da presente demanda, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento do feito na forma ajuizada originalmente.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ISAIAS VIEIRA DA SILVA -
17/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ISAIAS VIEIRA DA SILVA
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17/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/03/2025 18:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/03/2025 12:49
Audiência inicial designada (07/07/2025 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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