TRT1 - 0162600-22.2008.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2025
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/03/2025
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26/03/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f95807 proferido nos autos.
Vistos.
Embargos à Execução opostos pela 2ª Executada, julgados improcedentes.
Interposto Agravo de Petição, a que se negou provimento ("cabe ao devedor recolher o imposto de renda na época em que o crédito trabalhista tornar-se disponível ao empregado, como determinado no artigo 46 da Lei nº 8.541/92, porém calculando-o mês a mês, de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época a que se refere cada parcela deferida ao demandante").
Após interposição de recurso de revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, a que se negou provimento, houve trânsito em julgado da decisão, em 19/04/2024.
Houve liberação apenas dos valores incontroversos, devidos aos 4 (quatro) autores (promoção da calculista de Id 1e994ec e alvarás de Id 0865800).
Restou, à época, saldo controvertido, depositado à disposição do Juízo. À Contadoria, para apuração do valor remanescente, devido à cada exequente, para expedição dos competentes alvarás.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PRINCIPE MARTINS DE SOUZA
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18/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
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18/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA BASTOS
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18/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PINHO RODRIGUES
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18/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/04/2024 04:45
Recebidos os autos para prosseguir
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21/06/2022 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/05/2022
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21/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2022
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21/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de SONIA MARIA PRINCIPE MARTINS DE SOUZA em 20/05/2022
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21/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARILIA FRIACA BASTOS em 20/05/2022
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21/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DA SILVA BASTOS em 20/05/2022
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21/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PINHO RODRIGUES em 20/05/2022
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13/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/05/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/05/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PRINCIPE MARTINS DE SOUZA
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12/05/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
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12/05/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA BASTOS
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12/05/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PINHO RODRIGUES
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12/05/2022 10:38
Proferida decisão
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12/05/2022 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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14/04/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada das peças dos autos físicos)
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06/04/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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31/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/03/2022
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31/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/03/2022
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31/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de SONIA MARIA PRINCIPE MARTINS DE SOUZA em 30/03/2022
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31/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARILIA FRIACA BASTOS em 30/03/2022
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31/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DA SILVA BASTOS em 30/03/2022
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31/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PINHO RODRIGUES em 30/03/2022
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23/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/03/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/03/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PRINCIPE MARTINS DE SOUZA
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22/03/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
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22/03/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA BASTOS
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22/03/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PINHO RODRIGUES
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22/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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22/03/2022 13:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2008
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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