TRT1 - 0100376-72.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 04:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de WANDERSON IGNACIO DA SILVA em 04/06/2025
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21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON IGNACIO DA SILVA
-
20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0668a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): WANDERSON IGNACIO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violados: Art. 173, §1º, II, da CF/88; Art. 100 da CF/88; Súmula 297 do TST; Parecer PG/SUBCONS/07/2023/CR; Lei nº 3273/2001; Decreto nº 21.305/2002; Lei nº 11.445/2007 (alterada pela Lei nº 14.026/2020); Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); ADPF 616/BA (STF). - violados: Art. 100 da CF/88; Art. 167, VI, da CF/88; Arts. 2º, 60, §4º, III, da CF/88; Art. 37, caput, da CF/88; ADPF 616/BA (STF).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 10:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de WANDERSON IGNACIO DA SILVA em 24/03/2025
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20/03/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100376-72.2022.5.01.0065 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: WANDERSON IGNACIO DA SILVA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição por ausência de garantia do juízo, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON IGNACIO DA SILVA
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10/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 15:37
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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11/12/2024 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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30/08/2024 09:27
Distribuído por dependência
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25/01/2024 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/01/2024
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de WANDERSON IGNACIO DA SILVA em 23/01/2024
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08/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/12/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON IGNACIO DA SILVA
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05/12/2023 13:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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27/11/2023 14:24
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
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27/11/2023 09:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/11/2023 07:52
Incluído em pauta o processo para 27/11/2023 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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27/10/2023 05:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2023 20:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de WANDERSON IGNACIO DA SILVA em 05/10/2023
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29/09/2023 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/09/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON IGNACIO DA SILVA
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14/09/2023 13:53
Conhecido o recurso de WANDERSON IGNACIO DA SILVA - CPF: *37.***.*79-03 e provido em parte
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16/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2023
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15/08/2023 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 08:20
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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29/06/2023 02:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2023 15:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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16/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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