TRT1 - 0100558-32.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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29/05/2025 10:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 27/05/2025
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15/05/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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03/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf43251 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Portanto, tendo em vista todos os elementos cima expostos, acolho os embargos.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
30/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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30/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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30/04/2025 15:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
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07/04/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 04/04/2025
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21/03/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 22:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0902936 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto as preliminares aduzidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100558-32.2022.5.01.0009, proposta por IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS em face de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA e CLARO S/A, para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar as rés, sendo a 2ª de forma subsidiaria, a pagar as parcelas abaixo: Horas extras com adicional de 50% e reflexos;Adicional de periculosidade e reflexos;Reembolso das diferenças de combustível.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
As parcelas deferidas terão CORREÇÃO MONETÁRIA a partir do vencimento da obrigação – Artigo 459 CLT, c/c Súmulas 381 e 439, ambas do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ SBDI-I TST número 302).
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pelas rés, no valor de R$ 600,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS -
12/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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12/03/2025 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/03/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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12/03/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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06/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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06/03/2025 10:31
Convertido o julgamento em diligência
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13/02/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/02/2025
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13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS em 12/02/2025
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11/02/2025 12:47
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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29/01/2025 15:50
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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22/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
22/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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22/10/2024 12:54
Audiência de instrução designada (29/01/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 17/10/2024
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03/10/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/09/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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25/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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23/09/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GR-1 Solucoes e Tecnologia LTDA N/P sócio GILBERTO JOAQUIM DA CONCEICAO em 15/07/2024
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05/07/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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04/07/2024 17:02
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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20/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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20/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/06/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA N/P SOCIO GILBERTO JOAQUIM DA CONCEICAO
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13/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/04/2024
-
09/04/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
02/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
-
02/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 09/02/2024
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02/02/2024 01:21
Decorrido o prazo de IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS em 31/01/2024
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26/01/2024 17:03
Juntada a petição de Impugnação
-
24/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
23/01/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
23/01/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
-
18/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/12/2023 11:41
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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30/11/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/11/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
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08/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/11/2023 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/11/2023 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
20/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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19/10/2023 20:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/10/2023 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de GR-1 Solucoes e Tecnologia LTDA N/P sócio GILBERTO JOAQUIM DA CONCEICAO em 14/07/2023
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30/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/06/2023
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30/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS em 29/06/2023
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27/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA N/P SOCIO GILBERTO JOAQUIM DA CONCEICAO
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22/06/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/06/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
-
21/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/06/2023 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2023 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 14:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/12/2023 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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27/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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24/03/2023 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2023 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de GR-1 Solucoes e Tecnologia LTDA N/P sócio GILBERTO JOAQUIM DA CONCEICAO em 28/02/2023
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15/02/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA N/P SOCIO GILBERTO JOAQUIM DA CONCEICAO
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16/01/2023 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/01/2023 07:25
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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16/01/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/11/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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26/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de GR-1 Solucoes e Tecnologia LTDA N/P sócio GILBERTO JOAQUIM DA CONCEICAO em 25/10/2022
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24/10/2022 15:09
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2022 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (GR1 Habilitação em Processo)
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23/09/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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23/09/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA N/P SOCIO GILBERTO JOAQUIM DA CONCEICAO
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19/09/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 17/08/2022
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16/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/08/2022
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04/08/2022 21:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro Provas)
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04/08/2022 21:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação Claro)
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26/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS em 25/07/2022
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13/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:52
Expedido(a) notificação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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12/07/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
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07/07/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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03/07/2022 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/06/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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