TRT1 - 0100975-25.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/09/2025
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19/09/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
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28/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO COELHO MORAIS em 03/07/2025
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25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d2dc42 proferida nos autos.
Vistos e etc...
Homologo os cálculos Id 364d5f6 por estarem corretos e adequados à coisa julgada (100% indenizatório). Fixo o quantum debeatur em R$ 18.092,25, correspondente a soma do crédito do autor de R$ 16.447,50 e honorários sucumbenciais de R$ 1.644,75. 1.Notifiquem-se as partes, sendo o réu, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na forma dos artigos 534/535 do CPC/2015 (a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução). 3.Decorrido o prazo de 30 dias, a Secretaria deverá certificar o trânsito em julgado da conta de liquidação. 4.Na hipótese de precatório, nos termos do OFÍCIO Nº 014/2021 (9 de setembro de 2021) da Presidência do TRT-RJ, em cumprimento ao acórdão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho proferido no processo nº CSJT-PP-0002451-75.2020.5.90.0000, intimem-se as partes para que informem os dados bancários dos credores, informações estas que deverão constar no Precatório. 5.Após encaminhe-se o processo para a Contadoria, para atualização do cálculo homologado. 6.Por fim, expeça-se a RPV/Precatório.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERNANDO COELHO MORAIS -
24/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COELHO MORAIS
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24/06/2025 18:09
Homologada a liquidação
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24/06/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/06/2025 14:36
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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18/06/2025 09:10
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 4450dc1) para Manifestação
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
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05/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/05/2025 17:26
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 17:26
Transitado em julgado em 28/04/2025
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05/05/2025 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2025 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/12/2024
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13/11/2024 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COELHO MORAIS
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04/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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30/10/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/10/2024 07:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COELHO MORAIS
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26/10/2024 10:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/10/2024 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS FERNANDO COELHO MORAIS
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26/10/2024 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS FERNANDO COELHO MORAIS
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23/10/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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22/10/2024 21:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 08:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/09/2024
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17/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/09/2024
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16/09/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação (ATOS TRT1)
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10/09/2024 20:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO COELHO MORAIS em 04/09/2024
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04/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO COELHO MORAIS em 03/09/2024
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27/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COELHO MORAIS
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26/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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23/08/2024 12:26
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 12:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/01/2025 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/08/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COELHO MORAIS
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23/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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23/08/2024 09:25
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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