TRT1 - 0100298-42.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/07/2025 11:12
Iniciada a execução
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21/07/2025 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/05/2026 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/07/2025 12:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/07/2025 08:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/07/2025 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA
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07/07/2025 08:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/07/2025 08:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/07/2025 11:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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02/07/2025 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 10:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/07/2025 11:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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09/06/2025 10:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (03/07/2025 11:40 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA em 05/06/2025
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29/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 09:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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29/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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29/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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29/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA
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28/05/2025 14:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/07/2025 11:40 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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28/05/2025 14:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (05/06/2025 11:40 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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28/05/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI 0100298-42.2025.5.01.0431 : ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA : CONFIANZA TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 05/06/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*07-09 ID da reunião: 830 8080 7909 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Para acessar a petição inicial, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (25030111292082700000222101401) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA -
12/05/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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12/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 13:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/06/2025 11:40 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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07/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA
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15/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/04/2025 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2026 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA em 26/03/2025
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18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bff3cc proferida nos autos.
Por apresentada emenda nos termos do ID ff1928a, passo a apreciar a tutela requerida: Durante o contrato de trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços não é contínua, o contratante deve respeitar o período de licença e a estabilidade da profissional.
Assim, durante este período, não se pode rescindir seu contrato de trabalho, mas as convocações podem ocorrer normalmente – conforme entendido pelo TST em 2022.
Não há qualquer comprovação de que fora dispensada sem justa causa e o que pretende a autora é o reconhecimento de rescisão indireta em sede de antecipação de tutela.
Assim, os documentos constantes no autos não são suficientes para o convencimento deste Juízo a justificar o deferimento da liminar pretendida, até porque o pedido de rescisão indireta não se coaduna com o deferimento de antecipação da tutela pleiteada, sendo indispensável uma cognição exauriente, após o contraditório.
Até porque, não reconhecida a rescisão indireta, converter-se-á em pedido de demissão pelo obreiro, não se admitindo levantamento de FGTS nem habilitação ao seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.
Indefiro, nada obstante possa ser apreciado quando da apresentação da defesa por parte da ré, se requerido.
Inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes, inclusive do acima decidido.
CABO FRIO/RJ, 17 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA -
17/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA
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17/03/2025 12:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA
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14/03/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/03/2025 16:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALLINY MARIANO DE OLIVEIRA
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10/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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01/03/2025 11:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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