TRT1 - 0100400-35.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 15:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de REFRAMAX ENGENHARIA S/A em 04/06/2025
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03/06/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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21/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMAX ENGENHARIA S/A
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21/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE GODINHO DOS SANTOS
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14/05/2025 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ANDRE GODINHO DOS SANTOS - CPF: *91.***.*27-63
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02/05/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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01/04/2025 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de REFRAMAX ENGENHARIA S/A em 28/03/2025
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de REFRAMAX ENGENHARIA S/A em 28/03/2025
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21/03/2025 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100400-35.2022.5.01.0022 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: CARLOS ANDRE GODINHO DOS SANTOS, REFRAMAX ENGENHARIA S/A RECORRIDO: CARLOS ANDRE GODINHO DOS SANTOS, REFRAMAX ENGENHARIA S/A, TERNIUM BRASIL LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da primeira reclamada quanto à contribuição previdenciária patronal, por prematura a discussão; conhecer do restante do recurso da primeira ré, assim como do recurso adesivo do autor, e, no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso da reclamada para afastar a condenação ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornadas e reflexos, o que implica na improcedência da ação, ficando prejudicada a apreciação do recurso do autor, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Invertido o ônus da sucumbência, fixam-se as custas no valor de R$4.059,15, calculadas sobre o valor da causa, pelo reclamante, isento em face da gratuidade de justiça deferida na sentença, bem como afasta-se a condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Vencida a Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que devida a condenação em honorários advocaticios sucumbenciais ao beneficiário da gratuidade de justiça, observada a condição suspensiva de exigibilidade a que alude o §4º do art 791-A, conforme decisão proferida nos embargos de declaração na ADI 5766, do STF, e o Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto a este tema.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE GODINHO DOS SANTOS -
14/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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14/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMAX ENGENHARIA S/A
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14/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE GODINHO DOS SANTOS
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14/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMAX ENGENHARIA S/A
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14/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE GODINHO DOS SANTOS
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13/03/2025 11:37
Conhecido em parte o recurso de REFRAMAX ENGENHARIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e provido
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13/03/2025 11:37
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ANDRE GODINHO DOS SANTOS - CPF: *91.***.*27-63
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25/02/2025 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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02/12/2024 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/12/2024 21:34
Retirado de pauta o processo
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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18/10/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/09/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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