TRT1 - 0100095-94.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aa1af67) para Contestação
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26/08/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 08:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/08/2025 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/08/2025 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUZA PEREIRA
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14/04/2025 14:31
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DE SOUZA PEREIRA
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25/03/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA DE SOUZA PEREIRA em 21/03/2025
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19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0100095-94.2025.5.01.0491 : MARIA DE SOUZA PEREIRA : GENESIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): MARIA DE SOUZA PEREIRA Fica V.
Sa. notificado para audiência UNA PRESENCIAL, no dia: 1ª Vara do Trabalho de Magé Una (rito sumaríssimo): 25/08/2025 09:30 horas.
RUA COMENDADOR REIS, 91, CENTRO, MAGE/RJ - CEP: 25900-142 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2- As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25031213540358500000222753748 Decisão Decisão 25022012361016400000221318261 Intimação Intimação 25030718135570500000222399154 Intimação Intimação 25030718135547100000222399153 Intimação Intimação 25030718135525300000222399152 Manifestação Manifestação 25021914495376100000221221090 Intimação Intimação 25021812271596800000221069659 Despacho Despacho 25021714250809100000220943142 Certidão de Distribuição Certidão 25020415413352900000219814760 VÍNCULOS Documento Diverso 25020415403781100000219814477 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25020415403761900000219814475 SEGURO DESEMPREGO Documento Diverso 25020415403732400000219814472 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25020415403710000000219814470 procuração e declaração 20250204_15340754 Procuração 25020415403687900000219814469 FGTS JPA Extrato de FGTS 25020415403639000000219814464 FGTS ASA BRANCA Extrato de FGTS 25020415403619300000219814463 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25020415403595000000219814460 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25020415403530100000219814457 Petição Inicial Petição Inicial 25020415384696600000219813744 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 18 de março de 2025.
BRUNO DUTRA CID CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE SOUZA PEREIRA -
18/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUZA PEREIRA
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6973dc5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada. A autora requereu a liberação do FGTS referente ao período do contrato trabalho em que a reclamada possuía como razão social “DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ASA BRANCA” e “JPA SUPERMERCADOS EIRELI”.
Anexou aos autos o TRCT de Id. a7194dc, o qual comprova que foi dispensada imotivadamente.
Além disso, anexou documento intitulado "VÍNCULOS" - Id. 9f34c14, cópia da CTPS física e digital e extrato do FGTS.
Verifico que somente a CTPS digital comprova alteração do estabelecimento para JPA SUPERMERCADOS LTDA e, posteriormente, para GENESIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, comprovando as alterações da razão social da empregadora durante o contrato de trabalho. Sendo assim, encontro nos autos a probabilidade do direito autoral, restando claro dos argumentos trazidos a existência do perigo na demora e a fumaça do bom direito, permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Dessa forma, presentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida, conforme a seguir.
Para o saque do FGTS, fica intimada a autora, para que, no prazo de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor constante da conta vinculada do FGTS para conta corrente ou conta poupança de sua titularidade, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco e Código do Banco, agência bancária e conta para depósito), sendo que tais dados deve ser do próprio autor, por não ser possível a liberação por meio do patrono, eis que a norma é objetiva (art. 20, parágrafo 18, da Lei 8036/90).
Vindo os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, prossiga a Secretaria com a expedição de alvará para levantamento de FGTS, com determinação de transferência bancária, observando-se que trata-se de período laborado nas empresas DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ASA BRANCA, CNPJ 08.450.282.0006/45 e JPA SUPERMERCADOS EIRELI, CNPJ 27.420.879.0003/49, conforme análise das CTPS's física e digital. MAGE/RJ, 12 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE SOUZA PEREIRA -
12/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUZA PEREIRA
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12/03/2025 13:54
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIA DE SOUZA PEREIRA
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07/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JPA SUPERMERCADOS EIRELI
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07/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ASA BRANCA LTDA
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07/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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19/02/2025 17:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUZA PEREIRA
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18/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/02/2025 15:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/08/2025 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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