TRT1 - 0100775-32.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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12/09/2025 22:34
Iniciada a execução
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12/09/2025 22:34
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA.
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02/04/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSILANE DOS SANTOS ALVIM BIZZARRA SOUZA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 06:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de SEGURPRO TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA. em 31/03/2025
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31/03/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc621cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas, resolvo o mérito em relação às pretensões pecuniárias anteriores a 14/07/2018 (CPC, art. 487, II), e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSILANE DOS SANTOS ALVIM BIZARRA SOUZA para condenar a reclamada SEGURPRO TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA a pagar, observados os parâmetros fixados na fundamentação, as seguintes verbas: Devolução dos valores descontados.
Foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Da dedução/compensação de valores Não há.
Dos juros e da correção monetária Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, observados os seguintes critérios: IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial; SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Da natureza das parcelas Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, tem natureza indenizatória a devolução dos valores (Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º).
Das contribuições previdenciárias e fiscais Não há.
Dos honorários advocatícios: O réu é sucumbente.
Logo, são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária.
Pelo 1º réu, no importe de 10%, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A).
A parte autora foi sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da justiça gratuita e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Das custas processuais: Sentença líquida.
Custas pela parte ré, no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$131,83, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA. -
17/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA.
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17/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) Rosilane dos Santos Alvim Bizarra Souza
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17/03/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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17/03/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSILANE DOS SANTOS ALVIM BIZZARRA SOUZA
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17/03/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILANE DOS SANTOS ALVIM BIZZARRA SOUZA
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09/02/2025 22:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/12/2024 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 17:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 11:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/06/2024 11:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA
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12/06/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS ALVIM BIZARRA SOUZA
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12/06/2024 21:48
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2024 21:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/06/2024 13:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 02:19
Decorrido o prazo de PROSEGUR TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 02:19
Decorrido o prazo de Rosilane dos Santos Alvim Bizarra Souza em 09/05/2024
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01/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA
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30/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS ALVIM BIZARRA SOUZA
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20/02/2024 14:44
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 13:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de Rosilane dos Santos Alvim Bizarra Souza em 09/02/2024
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02/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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30/01/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA
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25/01/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) Rosilane dos Santos Alvim Bizarra Souza
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25/01/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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18/12/2023 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 08:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2023 02:53
Decorrido o prazo de Rosilane dos Santos Alvim Bizarra Souza em 16/11/2023
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08/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA
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07/11/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS ALVIM BIZARRA SOUZA
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29/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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22/08/2023 11:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/08/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/08/2023 10:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/07/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/07/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) Rosilane dos Santos Alvim Bizarra Souza
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17/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/07/2023 08:26
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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