TRT1 - 0101353-92.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 16/05/2025
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16/05/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d341ba proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, abro conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA -
02/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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02/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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02/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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02/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA
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02/05/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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26/04/2025 22:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/04/2025
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17/04/2025 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 31/03/2025
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA em 31/03/2025
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18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e78015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA para condenar a ré COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA (incorporadora de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLÓGICOS E LOGÍSTICA e COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO EM GERAL) e, subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, a pagar, observados os parâmetros fixados na fundamentação, as seguintes verbas: Aviso prévio indenizado;Férias vencidas (2021/2022) + 1/3 e proporcionais de 2022/2023 (3/12) + 1/3;13º salário de 2022 (segunda parcela);13º salário proporcional de 2023 (2/12);FGTS inclusive sobre 13º salário e aviso prévio indenizado;Indenização compensatória de 40%;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477, §8º, da CLT.
Foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Da Obrigação de Fazer: Deverá a primeira ré anotar a CTPS da reclamante, nos termos da fundamentação.
Dos honorários advocatícios: Os réus são sucumbentes.
Logo, são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária.
Pela primeira ré, no importe de 10%, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A); e pelo segundo réu, no importe de 5%, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A).
A parte autora foi sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da justiça gratuita e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Da dedução: Admito a dedução dos valores quitados e comprovados nos autos antes do encerramento da instrução processual, desde que a idênticos títulos.
Das cotas previdenciária e fiscal: Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI – 1 do TST).
Da atualização monetária e dos juros de mora: São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIns 5.867 e 6.021: IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação;SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Da natureza das parcelas: No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de execução (CLT, art. 876, parágrafo único).
Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, tem natureza salarial o décimo terceiro salário.
As demais verbas são de natureza indenizatória (Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º).
Das custas processuais: Sentença líquida.
Custas pela parte ré, no importe de R$299,30, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$14.965,20, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara, isento o segundo réu Município de Duque de Caxias (CLT, art. 790-A, I).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
17/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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17/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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17/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA
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17/03/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 299,30
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17/03/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA
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17/03/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA
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06/02/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/11/2024 17:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/11/2024 14:17
Audiência una realizada (12/11/2024 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 20:26
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
18/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
18/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
18/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
18/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 11:13
Audiência una designada (12/11/2024 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2024 11:13
Audiência una cancelada (25/10/2024 08:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/08/2024 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2024 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 15:12
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
30/07/2024 15:12
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
30/07/2024 15:12
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
09/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA
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08/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/07/2024 23:39
Audiência una designada (25/10/2024 08:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/07/2024 23:39
Audiência de instrução cancelada (03/09/2024 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2024 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2024 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2024 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/05/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
21/05/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
21/05/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
21/05/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 09:18
Audiência de instrução designada (03/09/2024 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2024 07:02
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2024 07:02
Audiência inicial cancelada (21/05/2024 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
30/04/2024 02:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/04/2024
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11/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA em 10/04/2024
-
03/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/04/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
02/04/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
02/04/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
02/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA
-
20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/12/2023
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12/12/2023 10:56
Audiência inicial designada (21/05/2024 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/12/2023 17:29
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
02/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA em 01/12/2023
-
01/12/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
24/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/11/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE FREIRE DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
22/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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