TRT1 - 0102309-18.2017.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 13:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/05/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102309-18.2017.5.01.0207 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: WALDO VIEIRA COSTA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: WALDO VIEIRA COSTA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): WALDO VIEIRA COSTA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ebd030c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALDO VIEIRA COSTA -
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WALDO VIEIRA COSTA
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24/04/2025 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALDO VIEIRA COSTA - CPF: *24.***.*41-91
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28/03/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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25/03/2025 09:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 06:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/03/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102309-18.2017.5.01.0207 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: WALDO VIEIRA COSTA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: WALDO VIEIRA COSTA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): WALDO VIEIRA COSTA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a1e97df, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do autor para determinar a atualização do crédito trabalhista na fase pré-judicial com aplicação do IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, ou seja, a TRD, no período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24: aplica-se a taxa SELIC e a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o art. 406, parágrafo único, do Código Civil, e negar provimento ao recurso da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALDO VIEIRA COSTA -
10/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) WALDO VIEIRA COSTA
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27/02/2025 15:04
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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27/02/2025 15:04
Conhecido o recurso de WALDO VIEIRA COSTA - CPF: *24.***.*41-91 e provido em parte
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 11:48
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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15/01/2025 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/10/2024 09:38
Recebidos os autos por retorno de diligência
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01/07/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
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29/06/2024 10:49
Convertido o julgamento em diligência
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28/06/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/06/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) WALDO VIEIRA COSTA
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30/05/2024 13:00
Convertido o julgamento em diligência
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29/05/2024 20:44
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/05/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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