TRT1 - 0100417-13.2019.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab065d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando a inclusão da sócia Valéria Lúcia Mattos no polo passivo da presente demanda, conforme fundamentação retro, parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se o suscitante desta sentença por DEJT, sendo a suscitada por edital, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, em 48 horas, conforme artigo 880 da CLT; Fica o suscitante desta sentença por DEJT e o suscitado por edital, observado o seguinte: 1) Intimação para Pagamento Espontâneo: 1.1.
Intime-se o suscitado por edital para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, nos termos do art. 880 da CLT. 1.2.
Caso o(a) executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação) o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 1.2.1.
O valor pago será convolado em penhora. 1.2.2.
O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT. 1.2.3.
Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese de inércia da(s) parte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando os autos conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 2) Do Requerimento de Parcelamento na Forma do Art. 916 do CPC: 2.1.
Considerando o disposto no art. 916 do CPC, caso o(a) executado(a) requeira o pagamento da dívida, deverá observar as seguintes condições: 2.1.1.
Comprovar nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na data do depósito (considerando o valor líquido devido ao(a) exequente e FGTS a depositar), colocando o montante à disposição do juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234). 2.1.2.
Comprovar, por meio de depósito judicial, o valor total dos honorários advocatícios, caso devidos, atualizado na data do depósito, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 2.1.1. 2.1.3.
Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais, em guia própria (GRU, UG: 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 2.1.1. 2.1.4.
Comprovar a quitação do imposto de renda devido até o dia 31/12 do presente ano, em guia DARF (Código 5936), identificando corretamente o(a) autor(a) como contribuinte. 2.1.5.
Comprovar o pagamento integral dos créditos previdenciários devidos ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela, utilizando a GPS (código 2909). 2.1.6.
Realizar o depósito das parcelas vincendas mensais, conforme § 2º do art. 916 do CPC, enquanto o requerimento não for apreciado. 3) Da Ativação Sucessiva dos Convênios: 3.1.
Não havendo pagamento espontâneo ou descumprimento das determinações do parcelamento, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 3.1.1.
SISBAJUD (modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias): 3.1.1.1.
Em caso de bloqueio total, o valor será convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestação em 5 dias.
No caso de silêncio, os valores serão liberados via alvará e os autos seguirão para extinção e arquivamento. 3.1.1.2.
Em caso de bloqueio parcial, o valor será convolado em penhora, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para embargos no prazo legal.
Não havendo manifestação, os valores serão liberados ao exequente, e a execução prosseguirá. 3.1.1.3.
Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio CNIB. 3.1.2.
CNIB: 3.1.2.1.
Com resposta frutífera, ative-se o sistema ARISP para obter certidão de ônus reais.
Caso as averbações do imóvel superem o valor venal, o exequente deverá diligenciar por meios próprios. 3.1.3.
INFOSEG: 3.1.3.1.
Ative-se o Infoseg para direcionar a execução.
O resultado será anexado em sigilo, com vistas ao exequente para requerimentos em 5 dias. 3.1.3.2.
Após manifestação, retornem os autos para inclusão do devedor no BNDT e análise quanto à execução contra responsável(is) subsidiário(s), caso existente(s). 3.1.3.3.
Inexistindo responsável subsidiário, a execução será extinta e os autos arquivados definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
05/12/2024 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA RODRIGUES em 03/12/2024
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14/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA RODRIGUES
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11/11/2024 09:47
Conhecido o recurso de VALERIA RODRIGUES - CPF: *21.***.*93-17 e provido
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 10:06
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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14/10/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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