TRT1 - 0100897-55.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 09:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9442c proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVAN ALVES DE LIMA -
09/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) GEOVAN ALVES DE LIMA
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09/04/2025 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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08/04/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GEOVAN ALVES DE LIMA em 07/04/2025
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04/04/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9438c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração, para modificar sanar omissão, mantida a sentença embargada quanto às demais disposições.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEOVAN ALVES DE LIMA -
22/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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22/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GEOVAN ALVES DE LIMA
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22/03/2025 13:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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22/03/2025 13:13
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 7b66d14) para Contrarrazões
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18/03/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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18/03/2025 10:32
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486621d proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ ,17 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVAN ALVES DE LIMA -
17/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GEOVAN ALVES DE LIMA
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17/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/03/2025 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d132f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por GEOVAN ALVES DE LIMA contra LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal; 2 – Homologar a desistência do pedido de integração da ajuda de custo, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, nos termos do art. 485, VIII, do CPC; 3 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Horas extras decorrentes da invalidade do regime de banco de horas; - Intervalo interjornadas de forma indenizada, conforme registro de ponto; - Reflexos das horas extras; - Diferenças de aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas; - Diferenças de FGTS e da multa de 40% sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas; 4 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME -
06/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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06/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) GEOVAN ALVES DE LIMA
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06/03/2025 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/03/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEOVAN ALVES DE LIMA
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06/03/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVAN ALVES DE LIMA
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21/02/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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20/02/2025 11:42
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 16:12
Audiência de instrução designada (19/02/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 16:12
Audiência una realizada (12/12/2024 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 09:42
Audiência de instrução cancelada (19/02/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 08/08/2024
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08/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de GEOVAN ALVES DE LIMA em 07/08/2024
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02/08/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) GEOVAN ALVES DE LIMA
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30/07/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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30/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GEOVAN ALVES DE LIMA
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30/07/2024 16:30
Audiência una designada (12/12/2024 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 16:30
Audiência una cancelada (30/01/2025 14:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 15:48
Audiência una designada (30/01/2025 14:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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