TRT1 - 0100336-39.2016.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/09/2025 12:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,00
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08/09/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
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08/09/2025 12:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/09/2025 12:17
Audiência de conciliação (execução) realizada (08/09/2025 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/09/2025 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SA COIMBRA
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20/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA
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20/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
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20/08/2025 10:42
Audiência de conciliação (execução) designada (08/09/2025 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/08/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DE SA COIMBRA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSANGELA PESSOA PEIXOTO em 02/05/2025
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24/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SA COIMBRA
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10/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA
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10/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
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10/04/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANGELA PESSOA PEIXOTO sem efeito suspensivo
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04/04/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO DE SA COIMBRA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA em 03/04/2025
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03/04/2025 14:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d390a7e proferido nos autos.
V.
Alegação de descumprimento do acordo parcial.
Este Juízo possui o entendimento de que a cláusula penal tem dupla finalidade, de advertência e de penalidade, visando coibir comportamentos indevidos por parte de devedores de má-fé, em prejuízo ao direito dos credores que acordaram de boa-fé.
Ocorre que, no caso em questão, não é vislumbrada má-fé dos executados, a justificar a antecipação e aplicação de multa sobre todas as parcelas, considerando-se os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, haja vista que, até o momento, houve apenas atraso no pagamento de uma única parcela, e, ainda assim, um atraso mínimo.
Assim entende a jurisprudência: TRT-1 - Agravo de Petição AP 00678003720075010005 RJ (TRT-1) Data de publicação: 13/05/2014 Ementa: MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL - ATRASO NO PAGAMENTO DA SEXTA PARCELA - PAGAMENTO INTEGRAL E TEMPESTIVO DA DEMAIS - Caracterizada a boa fé, uma vez que a ré não conseguiu cumprir o acordado no dia combinado por um equívoco quanto a conta-corrente informada quando da Transferência Eletrônica Disponível (TED)., mas providenciou o depósito respectivo quando ciente que a TED foi devolvida, soa como razoável a exclusão da multa por descumprimento de acordo judicial. TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 837005120045150013 83700-51.2004.5.15.0013 (TST) Data de publicação: 27/09/2013 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO.
TERMO DE ACORDO JUDICIAL COM PREVISÃO DE QUITAÇÃO EM CHEQUE OU EM DINHEIRO.
CLÁUSULA PENAL.
MULTA MORATÓRIA.
PAGAMENTO EFETUADO NA DATA DO VENCIMENTO.
ALGUMAS PARCELAS QUITADAS POR MEIO DE TED, PORÉM DENTRO DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DE CHEQUE.
DESCUMPRIMENTO MÍNIMO E IRRISÓRIO.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ DA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO RELEVANTE À PARTE CREDORA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET 2224820125010016 RJ (TRT-1) Data de publicação: 09/09/2013 Ementa: MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE ACORDO JUDICIAL.
RAZOABILIDADE.
Não obstante a existência de cláusula penal, a multa decorrente do atraso no pagamento dos acordos judiciais devem observar a proporcionalidade e razoabilidade, na forma do artigo 413 do Código Civil , aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Indefiro o vencimento antecipado da dívida com acréscimo da multa, sob pena de violação do princípio da razoabilidade, tendo em vista a demonstração de animus solvendi pela parte ré e o efetivo pagamento em tempo razoável.
A cominação de multa existe para desencorajar a mora do devedor e, no caso, o que se observa é a real intenção de pagar, pelo que indefiro, no particular, a aplicação da multa pactuada, mormente em atenção ao postulado da boa fé.
Intime-se a ré de que o valor das próximas parcelas devem estar disponíveis a autora (na conta objeto do acordo) na data em que consta do acordo realizado em audiência.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA - BRUNO DE SA COIMBRA -
25/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SA COIMBRA
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25/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA
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25/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
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25/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/03/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de BRUNO DE SA COIMBRA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA em 20/03/2025
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17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89fff6 proferido nos autos.
V.
Vencida a 1ª parcela em 10/03/2025, e apresentando a autora o requerimento de execução em 11/03/2025, antes, por cautela, intime-se a ré a comprovar o tempestivo depósito da mesma, em 48 horas, observando-se que obrigação é considerada quitada com o depósito na data aprazada, independentemente da data em que o valor ficar disponível ao credor.
Inerte a ré, a execução prosseguirá pelo valor de R$51.750,00, computada a cláusula penal, ativando-se o SISBAJUD.
Permanecendo sem garantia o juízo, e objetivando a efetividade da presente execução, com fulcro no julgamento da ADI 5941 pelo STF, onde esclarecido que a adoção das medidas previstas no art. 139, VI do CPC não significam excessiva discricionariedade judicial, autorizados assim os juízes a determinarem medidas como apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público e licitação pública; determina-se: a suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação dos sócios executados, a ser registrada junto ao RENAJUD;a expedição de ofício à Polícia Federal - Niterói (Praça Fonseca Ramos, S/N - Centro, Niterói - RJ, 24030-020) para fins de suspensão dos passaportes dos mesmo. \cmcc NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA - BRUNO DE SA COIMBRA -
14/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SA COIMBRA
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14/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA
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14/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/03/2025 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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13/03/2025 16:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 16:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 12:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/02/2025 19:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/02/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 13:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/02/2025 16:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (20/02/2025 10:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
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05/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SA COIMBRA
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05/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SA COIMBRA
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05/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA
-
05/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
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05/02/2025 16:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/02/2025 10:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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16/12/2024 15:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP em 03/12/2024
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27/11/2024 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/11/2024 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 12:34
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP
-
10/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 12:28
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP
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18/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/09/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESCOLA EDUCACIONAL ZICO 10 LTDA em 04/09/2024
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30/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
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28/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/07/2024 10:59
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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15/06/2024 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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13/05/2024 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2024 15:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ESCOLA EDUCACIONAL ZICO 10 LTDA
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08/05/2024 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2024 14:54
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP
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26/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 14:15
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARTORIO DA 16A VARA DE FAZENDA PUBLICA
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03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de Secretaria de Esportes e Lazer do Estado do Rio de Janeiro em 02/04/2024
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22/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/03/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 13:47
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/12/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
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29/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/11/2023 01:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA em 17/11/2023
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13/09/2023 15:09
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA
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07/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/07/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
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17/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO DE SA COIMBRA em 25/05/2023
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23/05/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2023
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18/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 13:56
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DE SA COIMBRA
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20/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO DE SA COIMBRA em 19/04/2023
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20/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA em 19/04/2023
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20/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROSANGELA PESSOA PEIXOTO em 19/04/2023
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19/04/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SA COIMBRA
-
11/04/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA
-
11/04/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
-
11/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/03/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/02/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
-
03/09/2022 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
-
31/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de JUIZ DO TRABALHO em 30/05/2022
-
10/03/2022 13:43
Expedido(a) ofício a(o) JUIZ DO TRABALHO
-
22/02/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/09/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
10/07/2021 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2020 19:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2020 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2020 11:29
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DE SA COIMBRA
-
02/12/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 16:52
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/07/2019 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora portas a dentro)
-
28/02/2019 18:14
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/02/2019 13:08
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
17/12/2018 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 10:40
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/10/2018 11:39
Decorrido o prazo de ROSANGELA PESSOA PEIXOTO em 25/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 17:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 12:03
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de ROSANGELA PESSOA PEIXOTO em 28/05/2018 23:59:59
-
07/05/2018 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 14:42
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/05/2018 14:41
Determinada a inclusão de dados de THIAGO DE SA COIMBRA - CPF: *98.***.*30-18 no BNDT
-
02/05/2018 14:41
Determinada a inclusão de dados de BRUNO DE SA COIMBRA - CPF: *84.***.*86-18 no BNDT
-
20/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 17:45
Determinada a inclusão de dados de THIAGO DE SA COIMBRA - CPF: *98.***.*30-18 no BNDT
-
16/03/2018 17:45
Determinada a inclusão de dados de BRUNO DE SA COIMBRA - CPF: *84.***.*86-18 no BNDT
-
08/03/2018 11:11
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/03/2018 11:26
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
01/03/2018 15:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/01/2018 00:42
Decorrido o prazo de THIAGO DE SA COIMBRA em 22/01/2018 23:59:59
-
23/01/2018 00:42
Decorrido o prazo de BRUNO DE SA COIMBRA em 22/01/2018 23:59:59
-
13/12/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 13/12/2017
-
13/12/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 13/12/2017
-
13/12/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2017 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2017 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2017 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2017 14:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/11/2017 14:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/11/2017 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2017 14:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/11/2017 14:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/11/2017 18:09
Proferida decisão
-
10/11/2017 10:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/11/2017 10:34
Encerrada a conclusão
-
10/11/2017 10:33
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/08/2017 20:46
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA - CNPJ: 07.***.***/0001-50 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/08/2017 12:28
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA - CNPJ: 07.***.***/0001-50 no BNDT
-
14/08/2017 11:04
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/03/2017 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 14:51
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
14/03/2017 02:58
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA em 23/12/2016 09:35:00
-
09/01/2017 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2016 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2016 12:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/11/2016 12:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2016 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 15:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/11/2016 15:56
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
08/11/2016 15:55
Transitado em julgado em 13/10/2016
-
14/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de ROSANGELA PESSOA PEIXOTO em 13/10/2016 23:59:59
-
14/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA em 13/10/2016 23:59:59
-
05/10/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2016
-
05/10/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2016 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 474.67
-
28/09/2016 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
-
28/09/2016 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
-
28/09/2016 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
14/09/2016 13:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA em 11/04/2016 23:59:59
-
30/08/2016 12:45
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
16/08/2016 18:29
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
20/07/2016 11:32
Audiência una realizada (20/07/2016 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/05/2016 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 09:28
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
05/04/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2016
-
05/04/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2016 14:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/03/2016 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 08:26
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
14/03/2016 15:39
Audiência una designada (20/07/2016 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/03/2016 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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