TRT1 - 0100902-41.2021.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 16:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/07/2025 14:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (22/07/2025 12:00 PET 2 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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01/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
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30/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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30/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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30/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
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30/06/2025 10:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/07/2025 12:00 PET 2 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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24/06/2025 19:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/06/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
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16/06/2025 15:58
Iniciada a execução
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NUBIA DE PAULA RAMOS em 12/06/2025
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04/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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03/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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03/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
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03/06/2025 10:13
Homologada a liquidação
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02/06/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. em 09/05/2025
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09/05/2025 21:58
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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21/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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21/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100902-41.2021.5.01.0302 : NUBIA DE PAULA RAMOS : CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NUBIA DE PAULA RAMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os requisitos do despacho Id 84dec03.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA CHAVES CARDOSO KRONENBERGER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA DE PAULA RAMOS -
01/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 21/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b31fe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a 1a. reclamada, no prazo de 05 dias, proceda ao registro da anotação do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, para fins de registro na CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física (admissão em 03/09/2019 e dispensa em 01/09/2021, na função de técnico de enfermagem, com salário que deverá ser calculado observando-se a média duodecimal dos contracheques anexados aos autos).
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 05 dias, sob pena de ação fiscalizatória.
Na ausência de cumprimento pela ré, fica autorizada a secretaria a proceder as anotações, certificando nos autos o cumprimento substitutivo. 2- Intime-se a 1a. reclamada a comprovar, no prazo de 08 dias, o recolhimento do FGTS e da multa compensatória de 40% na conta vinculada a ser aberta em nome do reclamante, nos termos do artigo dispõe o art. 26, parágrafo único e art. 26-A da Lei n. 8.036/90, do período acima reconhecido, quitando em espécie as incidências sobre as verbas aqui deferidas, onde cabíveis. Cumprido, expeça-se alvará.
Não comprovado o cumprimento da obrigação no prazo de oito dias do trânsito em julgado da sentença, as respectivas quantias serão apuradas em liquidação, por meros cálculos, sem prejuízo de remessa de ofício à CEF e à SRTE para que proceda ação fiscalizatória. 3- Após, à autora para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 4- Vindo os cálculos da reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 5- Tudo cumprido, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
Observe-se que os depósitos recursais foram efetuados pela devedora subsidiária (RR e AIRR), tendo a devedora principal porém, apresentado apólice de seguro como garantia recursal (ID. ad1cd53).
PETROPOLIS/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR -
12/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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12/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/03/2025 13:21
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 13:21
Transitado em julgado em 25/02/2025
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12/03/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 13:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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12/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/03/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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19/10/2023 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 18/10/2023
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18/10/2023 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2023 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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03/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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03/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
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03/10/2023 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR sem efeito suspensivo
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03/10/2023 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NUBIA DE PAULA RAMOS sem efeito suspensivo
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03/10/2023 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. em 29/09/2023
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30/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de NUBIA DE PAULA RAMOS em 29/09/2023
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29/09/2023 20:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/09/2023 10:37
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/09/2023 10:33
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/09/2023 13:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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11/09/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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11/09/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
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11/09/2023 09:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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28/08/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. em 21/08/2023
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22/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 21/08/2023
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11/08/2023 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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10/08/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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10/08/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
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10/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. em 07/08/2023
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08/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de NUBIA DE PAULA RAMOS em 07/08/2023
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02/08/2023 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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24/07/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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24/07/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
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24/07/2023 20:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/07/2023 20:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NUBIA DE PAULA RAMOS
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27/06/2023 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/06/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 19:21
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
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01/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 31/05/2023
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31/05/2023 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 12:32
Audiência de instrução realizada (17/05/2023 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/05/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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16/05/2023 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/04/2023 12:53
Audiência de instrução designada (17/05/2023 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/04/2023 12:53
Audiência de instrução realizada (27/04/2023 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/04/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de NUBIA DE PAULA RAMOS em 14/12/2022
-
30/11/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
30/11/2022 11:21
Audiência de instrução designada (27/04/2023 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de NUBIA DE PAULA RAMOS em 29/11/2022
-
29/11/2022 21:32
Audiência de instrução realizada (29/11/2022 10:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/11/2022 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 08:12
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
29/11/2022 08:12
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
-
29/11/2022 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
-
29/11/2022 08:12
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
-
29/11/2022 08:11
Julgado antecipadamente parte dos pedidos (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de BRADESCO SAUDE S/A sem resolução do mérito
-
29/11/2022 08:07
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
28/11/2022 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
10/02/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
-
10/02/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
-
10/02/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
-
09/02/2022 11:45
Audiência de instrução designada (29/11/2022 10:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/02/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/01/2022 07:21
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir)
-
16/12/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
14/12/2021 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição informa sobre provas - Guanabara (Home Doctor) X Núbia)
-
14/12/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/12/2021 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Bradesco Saúde)
-
09/12/2021 12:49
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
-
09/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
08/12/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
-
08/12/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
-
08/12/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
-
10/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de NUBIA DE PAULA RAMOS em 09/11/2021
-
26/10/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição informa que não há interesse em composição - Home Doctor X Núbia)
-
26/10/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/10/2021 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Bradesco Saúde)
-
21/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
20/10/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
-
20/10/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
-
20/10/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
-
19/10/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/10/2021 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
15/10/2021 15:47
Juntada a petição de Manifestação (replica a contestação )
-
15/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE PAULA RAMOS
-
08/10/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/10/2021 22:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/10/2021 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitacao)
-
07/10/2021 14:21
Juntada a petição de Contestação (00. Contestação - Núbia X Guanabara)
-
06/10/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa sobre provas - Guanabara (Home Doctor) X Núbia.)
-
06/10/2021 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
06/10/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
06/10/2021 10:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Bradesco Saude)
-
06/10/2021 10:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 05/10/2021
-
04/10/2021 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/09/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/09/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/09/2021 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Hbailitação)
-
09/09/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
09/09/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
-
09/09/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
-
08/09/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
06/09/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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